DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº516/2025-CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , CGF: 06.192.383-4 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.27285. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº517/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , CGF: 06.192.383-4 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.27287. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025. Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº518/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , CGF: 06.192.383-4 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.27284. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 002/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL/NUAT- CRATEÚS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 1º da Lei Nº15.812 de 20 de Julho de 2015, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa e Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, fica(m) o(s)INVENTARIANTE(S)notificado(s)a recolher para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), usufruindo da prerrogativa da espon- taneidade, junto ao NUAT EM CRATEÚS, apresentar dentro do prazo de 30 (trinta) dias o(s) imposto(s) lançado(s), através da(s) guia(s) do ITCD. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. |
|---|
| CONTRIBUINTE CPF PROCESSO GUIA ITCD |
| MATHEUS SIQUEIRA DE LAVOR 040.951.273-76 56915202554 395613 |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral/Nuat- Crateús, 21 de outubro de 2025. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 042/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e INSTITUTO ROBÓTICA SUSTENTÁVEL . OBJETO: ESTABELECER MECANISMOS PARA UM MANEJO ADEQUADO PARA OS RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS GERADOS NA SEFAZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E, AINDA, COM BASE NOS REGULAMENTOS INTERNOS DAS PARTES ENVOLVIDAS. VIGÊNCIA: DOIS(2)ANOS CONTADOS DA SUA PUBLICAÇÃO. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 24 DE OUTUBRO DE 2025. SIGNATÁRIOS : GUILHERME FRANÇA MORAES – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, ANDRÉ CARDOSO ALBUQUERQUE – REPRESENTANTE LEGAL DO INSTITUTO ROBÓTICA SUSTENTÁVEL E ADRIANA REIS RODRIGUES – COORDENADORA DO COMITÊ DE SUSTENTABILIDADE. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2025.
Adriana Reis Rodrigues
COORDENADORA DO COMITÊ DE SUSTENTABILIDADE
Publique-se.
*** *** * EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº6165/2025 TRANSMITENTE: SECRETARIA DA FAZENDA. BENEFICIÁRIO: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO OBJETO: Bens especificados** no ANEXO ÚNICO. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: NUP 46001.001087/2025-90 , o qual este processo está vinculado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTABELECIDO PELA LEI 13.476 DE 20 DE MAIO DE 2004 E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES. VIGÊNCIA: O presente Termo de Transferência de Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: FICA ELEITO O FORO DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA CONHECER AS QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE TERMO, QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SIGNATÁRIOS: GUILHERME FRANÇA MORAES - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda e ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI – Secretário do Planejamento. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
| Nº TOMBO | ESPECIFICAÇÃO |
|---|---|
| 388088 | MONITOR DE VIDEO, 18.5”, LED, CAIXA 1.0 UNIDADE |
| 387747 | MONITOR DE VIDEO, 18.5”, LED, CAIXA 1.0 UNIDADE |
| 387681 | MONITOR DE VIDEO, 18.5”, LED, CAIXA 1.0 UNIDADE |
| 388044 | MONITOR DE VIDEO, 18.5”, LED, CAIXA 1.0 UNIDADE |
| 388120 | MONITOR DE VIDEO, 18.5”, LED, CAIXA 1.0 UNIDADE |
| 388067 | MONITOR DE VIDEO, 18.5”, LED, CAIXA 1.0 UNIDADE |
| 387836 | MONITOR DE VIDEO,18.5”,LED,CAIXA 1.0 UNIDADE |
NOTA EXPLICATIVA Nº04 , de 23 de outubro de 2025.
EXPLICITA O ALCANCE DO ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2.º DO DECRETO Nº33.746, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES ENVOLVENDO MERCADORIAS INDUSTRIALIZADAS COM A UTILIZAÇÃO DE FARINHA DE TRIGO ONERADA EM OPERAÇÃO ANTERIOR POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de explicitar o alcance do encerramento de tributação previsto no parágrafo único do art. 2.º do Decreto n.º 33.746, de 23 de setembro de 2020, aplicável às operações envolvendo mercadorias industrializadas com a utilização de farinha de trigo onerada em operação anterior pela substituição tributária de que trata o referido Decreto, editado em razão das disposições do Protocolo ICMS 46, de 2000, que dispõe sobre a