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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/10/2025 · pág. 24

DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025

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Art. 8° A Comissão de Avaliação para o Selo de Integridade consolidará todos os resultados para analisar o cumprimento dos requisitos de participação e de concessão previstos nesta Portaria em planilhas específicas, bem como elaborará o Relatório Preliminar que será encaminhado para anuência do Secretário Executivo da CGE e/ou do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral. Art. 9º Os resultados preliminares, após a anuência, na forma do Art. 8°, deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e comunicados aos órgãos e entidades.

Art. 10. Do resultado preliminar da Avaliação para o Selo de Integridade caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da divulgação no sítio eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.

§1° Para eventual formulação de recurso, o órgão ou entidade poderá solicitar à Comissão esclarecimentos acerca da pontuação obtida no resultado preliminar, no requisito que deseja revisão, por meio do endereço eletrônico institucional “[email protected]”, observado o prazo previsto no caput. §2° A apresentação do recurso poderá ser realizada também por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - Suite, além do meio previsto no §1º deste artigo. Art. 11. A Comissão instituída na forma do Art. 7º deverá analisar o recurso apresentado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do seu recebimento pela Comissão.

Art. 12. A Comissão elaborará o Relatório Final, após análise dos recursos, que será encaminhado para anuência do Secretário Executivo da CGE e/ou do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral.

Art. 13. O resultado final da avaliação, após deliberação sobre os recursos, será divulgado no sítio eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, comunicado aos órgãos e entidades e publicado no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria, sendo este resultado definitivo e irrecorrível. Art. 14. A CGE entregará o Selo de Integridade aos órgãos e entidades premiados, em formato de certificado, preferencialmente na ocasião do Encontro Estadual de Controle Interno.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. Para a edição 2025 do Selo de Integridade, o percentual de atendimento do total de recomendações emitidas pela CGE não será apurado, sendo considerado atendido o requisito previsto no inciso I do Art. 3º para todos os órgãos e entidades que atendam ao caput do Art. 3º.

Art. 16. 2º. Para a edição 2025 do Selo de Integridade, o resultado mínimo previsto no inciso III do Art. 3º será de 5,04 pontos e o resultado mínimo previsto no inciso IV do Art. 4º será de 3,78 pontos.

Art. 17. O Selo de Integridade poderá ser impresso e utilizado, na forma digital, em sites, redes sociais, banners e outros meios de comunicação. Art. 18. Os prazos previstos nesta Portaria podem ser alterados por ato do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria CGE nº. 28/2025, de 12 de fevereiro de 2025.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

*** *** * PORTARIA CGE Nº193/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO** Ford Transit 460 B (Placas SBB2I83), em deslocamento às cidades da Região do Cariri, no período de 12 a 16 de outubro de 2025. O condutor destacado será o Sr. Gildeon Costa Barbosa. A condução poderá ser também realizada, quando necessária, pelo colaborador Luiz Ronaldo Simplício Neto. Tal deslocamento refere-se ao apoio logístico para a Secretaria do Planejamento e Gestão, viabilizando o deslocamento de servidores/colaboradores no âmbito das ações continuadas referentes ao Programa Ceará Um Só para utilização na Caravana Ceará Um Só conforme solicitação através do processo de NUP nº 46001.009791/2025-91. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 12/2025

PROCESSO Nº: 41001.003016 / 2025-16 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO OBJETO: PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE 01(UM) AGENTE PÚBLICO NO XXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE OUVIDORES , QUE OCORRERÁ DE 03 A 05 DE NOVEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS; JUSTIFICATIVA: TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL; VALOR GLOBAL: R$ 1.600,00 ( mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.421.20189.03.339039.1.5009100000.0361; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, III, “f” DA LEI Nº. 14.133/2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES; CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES/OMBUDSMAN ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: MARCELO DE SOUSA MONTEIRO, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria e Ouvidoria Geral. RATIFICAÇÃO: ANTONIO MARCONI LEMOS DA SILVA, Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral.

Marcelo de Sousa Monteiro ORDENADOR DE DESPESA

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PORTARIA Nº464/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei nº. 18.710, de 27 de março de 2024, que deu nova redação ao art. 5.º- A e o caput do art. 5.º- B da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, a qual instituiu a Diária por Reforço Operacional, aos integrantes da carreira de Polícia Penal, RESOLVE CONCEDER DIFERENÇA DE DIÁRIAS POR REFORÇO OPERACIONAL, referente ao período de 21 de junho a 20 de julho do corrente ano, aos SERVIDORES mencionados no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À PORTARIA Nº464/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

SERVIDOR MATRÍCULA TOTAL DE HORAS VALOR
1 ANTONIA MERYJANE FERREIRA ALVES 300176-1-7 7 R$ 264,74
2 LUAN VICTOR MARTINS DE SOUSA 4309262-6 4 R$ 151,28
3 LUIZ HENRIQUE PAZ FREITAS 431027-0-2 2 R$ 75,64
4 JOAO FRANCISCO ARAUJO NASCIMENTO JUNIOR 430884-9-1 4 R$ 151,28
5 NUBIA BORGES DE FREITAS 473047-1-7 5 R$ 189,10
6 FRANCISCO HALYSSON DA COSTA OLIVEIRA 472933-1-6 30 R$ 1.134,60
TOTAL 52 R$ 1.966,64

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº016/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP E G MARQUES FERREIRA LTDA (SUPREMA CAJU) . OBJETO: ESTABELECER A MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO E A EMPRESA G MARQUES FERREIRA LTDA (SUPREMA CAJU), NA DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA, EM REGIME DE TRABALHO EXTERNO, PARA PRESTAR SERVIÇOS NAS DEPENDÊNCIAS DA FAZENDA DA REFERIDA EMPRESA, DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO DA COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – COISPE/SAP, CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO NUP 18001.033009/2025-19, INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL Nº. 7.210 DE JULHO DE 1984, CONSIDERADAS SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA LEI FEDERAL Nº.