DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025 73
PORTARIA Nº2174/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.147592/2025-11, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) ANTONIO CESAR CAMELO PEREIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 97938849, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 21 de Outubro de 2025 a 30 de Setembro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2184/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.149961/2025-19, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível F ESPECIALIZAÇÃO para o Nível J MESTRADO, a partir de 16 de Outubro de 2025, o(a) servidor(a) JOSE EDUARDO DE SOUSA SABINO , matrícula nº 48262597, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2190/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.151260/2025-31, resolve autorizar a redução de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária , sem redução da remuneração, do(a) servidor(a) - SANDRA MARIA SOUSA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 48264506 , lotado(a) no(a) EEEP MARWIN com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº2193/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o disposto no Decreto nº 36470, de 10 de março de 2025 e tendo em vista o que consta no VIPROC 09359303/2022, RESOLVE determinar a PRORROGAÇÃO de SINDICÂNCIA , em desfavor do servidor FELIPE ALEX DE ARAÚJO** , matrícula n.º 479795-1-X, em razão de provável conduta inadequada, conforme art. 191, IV, da Lei 9.826/74 c/c art. 78, III da Lei 10.884/84, a ser realizada pela Terceira Comissão Sindicante, instituída pela Portaria Nº 1856/2025 – GAB, publicada no DOE-CE de 04 de setembro de 2025, a ser concluída no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, a partir da sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2194/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.051920/2025-85, resolve autorizar a redução de 30% (trinta por cento) da carga horária , sem redução da remuneração, do(a) servidor(a) CARLOS SÉRGIO DE ALENCAR ABREU , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 48263658, lotado(a) no(a) CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO e EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2195/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.061520/2025-88 , resolve autorizar a redução de 30% (trinta por cento) da carga horária , sem redução da remuneração, do(a) servidor(a) MANOEL VEBER DE ANDRADE , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 48001017 , lotado(a) no(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA 19, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria e cessando os efeitos da Portaria nº 1156/2018 -GAB, publicada no DOE de 30/08/2018. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/00452 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250028
PROCESSO Nº22001.001656/2025-39
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20250028 – SEDUC do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/10/2025, às fls. 07, do processo nº 22001.001656/202539, que vai assinada pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino dos municípios da Crede 16 (Acopiara / Cariús /Catarina / Iguatu / Jucás / Orós / Quixelô), por demanda, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20250028 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.001656/2025-39. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I – No Pregão Eletrônico nº 20250028 II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III – Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão