DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 05 de novembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.922 , de 05 de novembro de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº35.598, DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE AUTORIZA A ADESÃO DO ESTADO DO CEARÁ, POR SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES COMPETENTES, AO PROGRAMA DIOGO DE SANT’ANA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA RECICLAGEM POPULAR, DO GOVERNO FEDERAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a relevância do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para Reciclagem Popular, do Governo Federal, como instrumento de promoção da inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais recicláveis e de fortalecimento da economia solidária; CONSIDERANDO a importância de adequar a estrutura de governança e de acompanhamento do Programa no âmbito estadual, incluindo novas instituições, órgãos e entidades parceiras que possam contribuir tecnicamente e operacionalmente para o alcance de seus objetivos, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.598, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º…
§ 1º …
I - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o coordenará e secretaria-rá suas atividades;
…
IV – Casa Civil;
… § 2º …
… X – Universidade Federal do Ceará - UFC.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.923 , de 05 de novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO NA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO - QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (COP 30).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará (Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974), nos arts. 127 e 129, dispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custo a servidores públicos estaduais em razão de deslocamentos motivados pelo exercício funcional; CONSIDERANDO que, de igual sorte, o Estatuto dos Militares do Estado do Ceará (Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006), no artigo 52, inciso XXXIV, prevê a percepção de diárias e ajuda de custo por militares estaduais; CONSIDERANDO que está marcado para ocorrer, no município de Belém/PA, no próximo mês de novembro, a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), na cidade de Belém/PA; CONSIDERANDO a importância de assegurar a servidores estaduais, especialmente com competências afins à matéria, condições de participação no referido evento, dada a sua relevância internacional; CONSIDERANDO o aumento excepcional da demanda por hospedagem, transporte e alimentação durante o referido evento, impactando diretamente os custos das despesas de deslocamento de servidores públicos estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para o desempenho de missões oficiais e a execução de atividades de interesse público durante o referido período, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece, em caráter excepcional e temporário, valores de diárias exclusivamente em razão de deslocamentos de servidores estaduais ao município de Belém (PA), para participação em atividades vinculadas à 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30).
Art. 2º As diárias de que trata Decreto n.º 35.922, de 27 de março de 2027, serão majoradas em 80% (oitenta por cento) dos valores atualmente vigentes, observadas as limitações orçamentárias e financeiras de cada órgão ou entidade.
Parágrafo único. O disposto no caput, deste artigo, somente será aplicado a servidores que forem participar de agenda oficial do evento COP 30, devendo a concessão ser previamente autorizada pela Casa Civil.
Art. 3º Este Decreto aplica-se exclusivamente:
I – à concessão de diárias para o período de 9 a 22 de novembro de 2025;
II – a deslocamentos motivados por atividades na COP 30 relativas à participação, ao acompanhamento e ao apoio logístico, técnico ou administrativo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas ao órgão ou entidade a que vinculado o servidor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 14/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada em DOE nº 058, de 28 de março de 2025, RESOLVE CONCEDER a TÂNIA MARA SILVA COELHO , matrícula nº 139.332-19, SECRETÁRIA DA SAÚDE, 1,5 (uma e meia) diária , no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), num valor total de R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), a fim de que a mesma possa viajar aos municípios de Juazeiro do Norte/CE e Brejo Santo/CE, nos dias 17 a 18 de outubro de 2025, com o objetivo de participar da cerimônia de entrega da Carreta de Saúde da Mulher – Agora Tem Especialista em Juazeiro do Norte/CE e Visita Técnica às Unidades de Saúde em Brejo Santo/CE, em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe I, anexo I e Portaria nº 143/2025-SEPLAG, datada de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.
Joelise Collyer Teixeira de Paula
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO