DOE 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº208 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
101
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°022/SEINFRA/2024 NUP: 08001.001987/2025-48 - IGS: 1411187000 E 1411196000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA. CONTRATADO: CONSÓRCIO CG PETRHAS (CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS C.G. CONSTRUÇÕES LTDA e PETRHAS ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA) CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos autos do Processo (NUP) n° 08001.001987/2025-48, em especial: a) Parecer Técnico nº 276/2025 – CTO (págs. 179-242); b) Parecer Técnico nº 300/2025 – CTO (págs. 1001-1002); c) Parecer Jurídico n° 788/2025 – ASJUR/SEINFRA; d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No art. 65, inciso I, alínea “b, §1º, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO (ACRÉSCIMO DE VALOR): 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica acrescida ao Contrato nº022/SEINFRA/2024 a importância de R$ 14.381.928,91 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos) , correspondente a 16,422383063018380%, elevando o valor global do contrato de R$ 87.575.164,06 (oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e seis centavos) para R$ 101.957.092,97 (cento e um milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, noventa e dois reais e noventa e sete centavos), conforme Parecer Técnico nº 276/2025–CTO (págs. 179-242), complementado pelo Parecer Técnico nº 300/2025–CTO (págs. 1001-1002), referentes ao Processo (NUP) nº 08001.001987/2025-48. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, de acordo com a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (p. 992) e Despacho da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (p. 996), relacionados ao Processo (NUP) nº 08001.001987/2025-48: 0810000 4.26.783.313.11053.03.449051.1.7543210042.1. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 30 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Alcyr de Castro Araújo Neto e Paulo Roberto Mello de Carvalho, representantes legais do Consórcio contratado.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº2445/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 10/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.121311624/2025-15, Resolve Incluir na Portaria nº2411/2025 , de 04/02/2025 o servidor ELIZABETH SILVA LOPES , designado pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão De Exames De Habilitação Volante na cidade de Juazeiro do Norte/Ce, durante o período de 17/10/2025 a 20/10/2025, concedendo-lhes 3,5 (Três diária(s) e meia), no valor total de 482,23 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte três centavos) com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
PORTARIA Nº2619/2025.
ESTABELECER AS DIRETRIZES, OS CRITÉRIOS, AS NORMAS E OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NECESSÁRIOS À SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, EDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (CNH POPULAR - EDIÇÃO 2025). O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/97, ao estabelecer que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e suas alterações, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, bem como as normativas desta Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a normatização do processo de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores criado pelo Governo do Estado do Ceará, conforme Lei Estadual nº 14.188-A, de 06/01/09, denominado de “CNH Popular” e Decreto 29.684 de 2009; CONSIDERANDO as edições das Leis Estaduais nº 19.316/2025, que criou o Programa ABCDetran, e 19.483/2025, que criou o Programa CNH Universitária. RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer as diretrizes, os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários à seleção dos beneficiários e ao funcionamento do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores (CNH Popular - Edição 2025) criado pelo Governo do Estado do Ceará, conforme Lei Estadual nº 14.188-A, de 06/01/09, e suas alterações, assim como estabelecer o número de vagas anual para os beneficiários, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do DETRAN/CE.
Parágrafo único. As inscrições para o programa CNH POPULAR – EDIÇÃO 2025 ocorrerá entre 05/11/2025 e 04/12/2025, ou até o esgotamento
das vagas.
Art. 2°. São beneficiários do Programa CNH Popular:
I – Pessoas inscritas no CadÚnico, na forma do Art. 6º-F da Lei 14.601/2023.
II – pessoa egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com os requisitos estabelecidos na Portaria nº 1389/2023 do DETRAN/CE; III – Pessoas com deficiência que possuam condição de conduzir veículos automotores;
IV – Adultos não alfabetizados que tenham sido aprovados em curso de letramento para o trânsito ofertado pelo DETRAN/CE. V – Povos indígenas;
VI – Comunidades quilombolas;
VII – Estudantes de graduação ou de ensino técnico, matriculados em instituições públicas estaduais e federais de ensino.
Art. 3º. Ficam abertas 29.900 (vinte e nove mil e novecentas) vagas para atender a todo o Estado do Ceará, assim distribuídas:
I – 25.000 (vinte e cinco mil) vagas em concorrência ampla para CNH Popular, sendo 20.000 (vinte mil) vagas para os municípios do interior do Estado, e 5.000 (cinco mil) vagas para a capital;
II – 3.000 (três mil) vagas para alunos de graduação ou de ensino técnico, matriculados, no momento da inscrição, em instituições públicas estaduais e federais de ensino;
III – 500 (quinhentas) vagas exclusivas para povos indígenas;
IV – 500 (quinhentas) vagas exclusivas para comunidades quilombolas;
V – 250 (duzentos e cinquenta) vagas para pessoas com deficiência que possuam condição de conduzir veículos automotores. VI – 150 (cento e cinquenta) vagas para pessoas com deficiência auditiva.
VII – 500 (quinhentas) vagas para adição da Categoria “D”.
§1º As vagas para obtenção da primeira carteira nacional de habilitação serão divididas na seguinte proporção: I – 60% (setenta e cinco por cento) para a Categoria “A”;
II – 40% (vinte e cinco por cento) para a Categoria “B”;
§2º O grupo de que trata inciso II, deverá apresentar, no ato da inscrição, declaração de que se encontra cursando, no momento da inscrição, graduação ou nível técnico em instituição pública da rede estadual ou federal de ensino;
§3º Os grupos de que tratam os incisos “III” e “IV” desse artigo deverão comprovar sua condição mediante apresentação de Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência emitidos pelas respectivas lideranças e validadas pela Secretaria da Igualdade Racial e Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará, conforme o caso, para homologação da inscrição no Programa;
§4º O grupo de que trata inciso V e VI, deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo específico de sua condição. Art. 4º. Para execução do Programa ABCDetran de que trata a Lei Estadual 19.316/2025 ficam abertas inscrições para curso de letramento para o