DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
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Nunes Estrela- Secretária da Educação do Estado, Francisco Jardel Sousa Pinho - Prefeito Municipal de Canindé, Géssica Eryonnara Lima Muniz - Secretário(a) Municipal da Educação- TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO, 2. ANTONIA ARAUJO DE SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO FAMÍLIA + N°026/2025 MUNICÍPIO SANTA QUITÉRIA
NUP 22001.156206/2025-82
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante designada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº: 07.725.138/0001-05 doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, Joel Madeira Barroso, portador(a) do CPF/MF nº 006.775.813-43, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de implementar e promover o Programa Família + , estratégia integrante da Coalizão Ceará, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024 entre a SEDUC e o Espaço Àra. 1.2. O Programa Família + se constitui em uma estratégia de apoio ao desenvolvimento integral na primeira infância, que proporciona às famílias das crianças de 4 e 5 anos atividades voltadas para o fortalecimento das habilidades socioemocionais dos pais/mães/cuidadoras(es). 1.3. O Programa Família + é executado pela rede educacional do município e visa fortalecer a relação escola e família, introduzindo uma metodologia de apoio e foco no reforço de uma comunicação positiva entre pares. 1.4. O programa Família + é desenvolvido pela SEDUC, por meio da Coordenadoria de Educação e Promoção Social, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, com a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, por meio da Coalizão Ceará, e o Espaço Àra. 1.5. O programa Família + ocorre ao longo de dois semestres. Suas atividades se distribuem por 12 semanas no primeiro semestre e 13 semanas no segundo semestre do ano. Seu cronograma é flexível quanto às suas atividades que devem ser adaptadas de acordo com o calendário e as especificidades do município ou da própria escola, desde que essa ação esteja de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 2.1. Compromissos do MUNICÍPIO: 2.1.1. Implementar o Programa Família + de acordo com as orientações e diretrizes fornecidas pela SEDUC; 2.1.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelos Programa; 2.1.3. Indicar um profissional lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município para exercer a função de Ponto Focal do Programa, que será responsável pela interlocução entre a escola, a CREDE e a SEDUC; 2.1.4. Promover articulação com a rede de serviços e de proteção à criança no sentido de integrar e fortalecer o Programa Família +; 2.1.5. Proporcionar as condições necessárias para a execução do Programa, o acompanhamento e avaliação, bem como a produção de materiais complementares. 2.1.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais, dos encontros com as famílias e das Rodas de Conversa (local, deslocamento e alimentação). 2.2. Compromissos do Governo do Estado do Ceará: 2.2.1. Selecionar os municípios para realização do programa de acordo com critérios préestabelecidos. 2.2.2.Apoiar a implementação do programa Família + no município. 2.2.3.Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o Programa. 2.2.4.Articular os serviços e as ações das demais secretarias de estado e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 2.2.5 Promover formação anual para os profissionais indicados como Pontos Focais no município e nas CREDEs que atuarão no Programa. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS 4.1 O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO 5.1. O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser revogado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. 6.2. Ficarão resguardadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que o termo de adesão esteve vigente.CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 03 de novembro de 2025. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Joel Madeira Barroso- Prefeito Municipal, Maria Eliane Maciel Albuquerque- Secretário(a) Municipal da Educação. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO, 2. ANTONIA ARAUJO DE SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
*** *** * TERMO DE ADESÃO PADIN MAIS N°006/2025 MUNICÍPIO QUIXADÁ NUP 22001.155162/2025-73**
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/0001- 25, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE , RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 23.444.748/0001-89, neste ato representado por seu Prefeito RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, portador(a) do CPF nº 425.802.503-87, para a implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN MAIS no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio e alinhado ao Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC e ao Programa Mais Infância, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 O Padin Mais está inserido no escopo do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência que é regido pelo Decreto Nº 36.694 de 26 de junho de 2025 citado na Seção X, artigo 37. O Programa de que trata este artigo se estende a municípios do Estado com população em situação de maior vulnerabilidade social, observados os dados socioeconômicos apurados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégica Econômicas do Ceará – Ipece. 1.2. Fundamenta-se, ainda, no artigo 227 da Constituição Federal e nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assegurando a proteção integral à criança e ao adolescente. CLÁUSULA SEGUNDADO OBJETO 2.1 O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implantação e/ou implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Mais – PADIN MAIS e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 2.2 O PADIN MAIS é um programa de visitação domiciliar com foco no fortalecimento de vínculos familiares destinado a fortalecer as competências parentais, atendendo e apoiando famílias em condições de vulnerabilidade social, que tenham crianças na faixa etária de 6 a 12 anos matriculadas na rede de ensino regular, para o estabelecimento de vínculos saudáveis entre pais/cuidadores, filhos e escola, a fim de reduzir riscos de envolvimentos futuros com as atividades relacionadas à violência. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS 3.1 Implementar o Programa PADIN MAIS, com o propósito de: 3.1.1 Consolidar parcerias voltadas para apoiar e orientar as famílias para que possam fortalecer as relações entre mães/pais/cuidadores/crianças criando oportunidades para colaborar com o desenvolvimento integral da criança, visando a formação de sujeitos ativos, criativos e autônomos. 3.1.2 Ampliar as competências das famílias no que se refere aos saberes e habilidades somados à afetividade, atitudes e práticas que facilitam o desenvolvimento, a proteção e a participação das crianças, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a diminuição das desigualdades de aprendizagens das crianças. 3.1.3. Orientar de forma científica e prática as/os mães/pais/cuidadores no cuidar e no educar de forma indissociável, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 12 anos completos, matriculadas na rede pública de ensino, nos territórios atendidos pelo PreVio. CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Mais – PADIN MAIS, será por meio da adesão dos municípios selecionados. 4.2. A seleção tem base em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, órgão do Governo do Estado do Ceará, tendo como critério os 10 municípios mais populosos do estado do Ceará com o maior percentual de famílias em condição de pobreza, de vulnerabilidade social, como também, o maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo Cartão Mais Infância e/ou Programa Bolsa Família. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 5.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 5.1.2. Remunerar, conforme estabelecido no escopo do Programa, os colaboradores Agentes de Desenvolvimento Infantil e Supervisores, que atuarão junto às famílias e crianças. 5.1.3. Oferecer formação inicial e continuada aos profissionais envolvidos. 5.2. DO MUNICÍPIO: 5.2.1. Implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Mais – PADIN MAIS no município; 5.2.2. Identificar as famílias beneficiárias, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; Selecionar um profissional para exercer a função de supervisor(a) do Programa, que atuará no acompanhamento das ações