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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 54

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025

186

FIEE/SEINFRA, as Especificações Técnicas, a proposta do contratado e eventuais anexos dos respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em obras de implantação de iluminação pública - IP que será realizada ao longo de toda a rodovia CE-155 , no trecho compreendido entre o Porto do Pecém e a BR-222 nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia - CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 11 (onze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 5.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 08 (oito) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. 5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021, limitando-se ao prazo de vigência. 5.2. Os riscos a serem suportados pelo CONTRATANTE e CONTRATADO se encontram descritos no subitem 18.2 do edital, da Matriz de Risco. CLÁUSULA NONA – DO VALOR GLOBAL E DO REAJUSTE: 9.1. O valor global do presente contrato é de R$ 10.864.492,54 (dez milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos); CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 08200013.25.752.321.11066.03.449051.2.7 59.1200070.1.4.01. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO: 20.1. Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Jânio Keilthon Teixeira Costa, representante legal da Contratada.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°002/SEINFRA/2023

NUP: 08001.002103/2025-72

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA. CONTRATADO: EMPRESA EDP SMART ENERGIA LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O Aditivo ora epigrafado fundamenta-se: 1.1.1. No Processo Administrativo (NUP) n° 08001.002103/2025-72, em especial: a) Parecer Técnico nº 069/2025 – COETE/SEINFRA (págs. 003-012); b) Parecer Jurídico n° 593/2025 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No artigo 65, incisos I e II, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. O presente Aditivo tem por objeto a inclusão, no “Anexo C – Lista de Unidades Consumidoras” do Contrato nº002/SEINFRA/2023 , das UC’s relacionadas na Tabela 5 do Parecer Técnico nº 069/2025 – COETE/SEINFRA (págs. 003-012), constante do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.002103/2025-72, sem repercussão financeira. UC: A definir; NOME: Casa da Mulher Cearense – Tauá; DOTAÇÃO: 62100001.14.422.167.21053.13.339039.01.5009100000.0. UC: A definir; NOME: Casa da Mulher Cearense – Crateús; DOTAÇÃO: 62100001.14.422.167.21053.12.339039.1.500.9100000.0. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 23 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Stella Maris Moreira Fuão e Andre Renno Oliveira Costa, representantes legais da contratada.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: NUP 08001.002697/2025-11 EXTRATO 3° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/SEINFRA/2022

I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n° 007/SEINFRA/2022, que entre si celebram o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE/CE e o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA.; II - OBJETO: O presente termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência nos termos da Cláusula Quarta do Convênio n.º 007/SEINFRA/2022 (n.º 03/2022-TCE/CE), bem como a supressão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Contrato 018/SElNFRA/2021 e do Serviço 0800 - Contrato 001/SElNFRA/2021.; III - VALOR GLOBAL: R$ 72.720,00 ( setenta e dois mil, e setecentos e vinte reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as demais condições do aludido Convênio, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores; V - DATA E ASSINANTES: 23 de outubro de 2025, José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº484/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 21 e ss. da Lei Estadual n.º12.386, de 9 de dezembro de 1994, e conforme, ainda, a disciplina do Decreto Estadual n.º22.793, de 1.º de outubro de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de se reconhecer o direito dos servidores do quadro deste Departamento Estadual de Trânsito à ascensão funcional, nos estritos termos da legislação, suprindo, assim, omissão da Administração; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos servidores, especialmente visando à revisão do seu enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, conforme os parâmetros dos arts. 15 e ss. da Lei Estadual n.º15.952, de 14 de janeiro de 2016; e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º08012.008199/202472, RESOLVE: Art. 1.º Reconhecer o direito dos SERVIDORES integrantes do quadro deste Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) à ascensão funcional, na modalidade progressão, sob os critérios de antiguidade e desempenho, quando integrantes dos Grupos Ocupacionais ADO e ANS, a se fazer na forma da Lei Estadual n.º12.386, de 9 de dezembro de 1994 e do Decreto Estadual n.º22.793, de 1.º de outubro de 1993, tudo conforme o Anexo I desta Portaria. Art. 2.º Revisar o enquadramento dos servidores do quadro do DETRAN/CE, conforme o Anexo II desta Portaria, os quais tenham obtido a progressão na carreira na forma do artigo anterior, a se fazer com a necessária observância aos parâmetros do Capítulo V da Lei Estadual n.º15.952, de 14 de janeiro de 2016, de modo a reconhecer a melhoria funcional alcançada. Art. 3.º Revisar as Portarias nº333/2016 de 10 de março de 2016, nº434/2016 de 05 de abril de 2016, n°1413/2022 de 16 de maio de 2022, n°1414/2022 de 16 de maio de 2022, n°224/2023 de 23 de janeiro de 2023, n°225/2023 de 23 de janeiro de 2023, n°1788/2023 de 19 de outubro de 2023, n°1789/2023 de 18 de dezembro de 2023, n°1535/2024 de 14 de agosto de 2024, n°1669/2024 de 14 de agosto de 2024 e n°1157/2025 de 14 de maio de 2025,que tenham autorizado o desenvolvimento funcional dos servidores, a fim de atribuir os efeitos das melhorias obtidas conforme os arts. 1.º e 2.º desta Portaria, tudo a se dar nos moldes do Anexo III. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa, nos moldes definidos nos Anexos I, II e III desta Portaria, observados, quanto aos efeitos financeiros, a prescrição, na forma dos arts. 1.º e 3.º do Decreto Federal n.º20.910, de 6 de janeiro de 1932, bem como as limitações estabelecidas pelo art. 1.º, I, da Lei Complementar Estadual n.º215, de 17 de abril de 2020. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº484/2025 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Grupo Ocupacional: Atividade de Apoio Administrativo e Operacional (ADO) Tipo de Ascensão: antiguidade e desempenho Efeitos funcionais desde 1.º de abril de 2015 Efeitos financeiros desde 11 de novembro de 2017

SITUAÇÃO ANTES D E 1.º DE ABRIL DE 2015 SITUAÇÃO A PARTIR DE 1.º DE ABRIL DE 2015
MAT. NOME CARGO/FUNÇÃO REF. CARGO/FUNÇÃO REF.
353612 Alysson Robério De Sousa Rodrigues Agente de Trânsito 16 Agente de Trânsito 17
351210 Áurea Fátima Mendes Moura Agente de Trânsito 16 Agente de Trânsito 17
353116 Daniel Gomes Silva Agente de Trânsito 16 Agente de Trânsito 17
351512 Everson Ribeiro Barbosa Agente de Trânsito 16 Agente de Trânsito 17