DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
200
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) COMPANHEIRA 247.500.343-04 R$ 2.941,76 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6..
ANA MARIA SOARES DE SOUZA
Para o benefício em referência ficam assegurados: I –A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº09284571/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Nicolau da Silva, CPF nº097.710.853-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº004005-1-3, com óbito em 28/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 854,72 (Oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/02/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA BRAZ HENRIQUE COMPANHEIRA 320.502.083-91 854,72 art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 21 de janeiro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 07/02/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Braz Henrique, dependente do ex-servidor João Nicolau da Silva, CPF nº097.710.853-87, aposentado(a) no(a) Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº004005-1-3, com óbito em 28/10/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº02553806/2017 e 02417350/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, II, alínea “a” e III, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Leudo Moreira, CPF nº187.559.923-15, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência D, matrícula nº006832-1-3, com óbito em 16/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 14.278,27 (Quatorze mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), limitado ao teto dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente, a partir de 16/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 06/11/2018.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| Flavia Marcia Pascoal Moreira | Cônjuge | 015.809.383-61 | 7.139,14 | Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”) |
| Lara Eveline Pascoal Moreira | Filha (Nascida em 26/06/2003) | 084.177.353-05 | 2.379,11 | Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) |
| Luis Eduardo Maciel Moreira | Tutelado (Nascido em 14/12/2000) | 084.176.863-39 | 2.379,11 | Até 21 anos (art. 6º, §1º, III) |
| Angelo GiuzeppMoreira | Filho Inválido | 007.102.083-75 | 2.379,11 | (Art. 6º, §1º,II,“b”) |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01 de março de 2024 e publicou no Diário Oficial de 06/03/2024 que concedeu pensão mensal à Sra. Flavia Marcia Pascoal Moreira, dependente na qualidade de Cônjuge, a Lara Eveline Pascoal Moreira, na qualidade de filha menor, ao Luis Eduardo Maciel Moreira, na qualidade de menor tutelado, e ao Sr. Angelo Giuzepp Moreira, na qualidade de filho inválido do ex-servidor, o Sr. Raimundo Leudo Moreira, CPF nº187.559.923-15, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência D, matrícula nº006832-1-3, com óbito em 16/03/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº10351463/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aristeu Guedes Rodrigues, CPF nº014.728.523-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe VII, Nível TAF-NM-16, atualmente Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referência F5, matrícula nº006816-1-X, com óbito em 08/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 18.778,00 (dezoito mil, setecentos e setenta e oito reais), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 18/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA ALVES GUEDES CÔNJUGE 473.392.503-44 18.778,00 art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº06415750/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis Ferreira, CPF nº165.514.433-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/referencia 15, matrícula nº400182-1-2, com óbito em 26/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 972,82 (novecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/08/2023: A partir de 19/06/2022, até a data do óbito da Sra. Maria das Graças Dias Ferreira em 27/03/2023: