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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/11/2025 · pág. 31

DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025

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Nome do Representante MARIANA SOUZA JOCA LIMA Cargo Representante CPF 056.785.073-03 RG 200500900305 5 Endereço Avenida Washington Soares, nº 55, sala 307, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-341 Assinatura: TD Dantas Soluções CNPJ: 30.865.998/0001- 58 Nome do Representante THALISON DIOGENES DANTAS Cargo REPRESENTANTE CPF 050.245.223-46 RG 3302390 MTPS/CE Endereço Av. Nova do Contorno, 5800 – Sala A – Pires Façanha – CEP: 61.775-510 – Eusébio/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP N°22001.109640/2025-73 CONTRATO Nº02/2024 DA EEEP DARCY RIBEIRO

Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.109640/2025-73, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 31/07/2025, em face da pessoa jurídica de empresa LE CONSTRUÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 26.080.102/0001-58, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 02/2024, firmado com a EEEP DARCY RIBEIRO, no que preceitua o art. 162 da Lei 14.133/21, a sanção de multa de mora no valor de R$ 2.666,10 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e dez centavos), conforme previsão na Cláusula Décima Terceira, item 13.2.4.1, do contrato. Fortaleza, 22 DE OUTUBRO DE 2025. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.081145/2024-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDO DA CUNHA BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLEYCE RODRIGUES BARROS , matrícula nº 22200181632235, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.081145/2024-10. Graça, 07 de junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.078053/2025-25

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA GERLANE LEMOS BARBOSA , matrícula nº 22200140342073, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.078053/2025-25. Crato, 08 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.110709/2025-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, SOBRAL/23022655, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO HITALLO REGIS GONCALVES LIMA PAIVA , matrícula nº 22200140340432, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110709/2025-10. Pacajá, 04 de agosto de de25. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.120119/2025-97

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JHULIE ALEXANDRE DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140342230, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.120119/2025-97. Crato, 20 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.108802/2025-56

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MATIAS BECK, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAIARA DA SILVA REIS , matrícula nº 22200140148906, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.108802/2025-56. Fortaleza, 30 de junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR