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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/11/2025 · pág. 34

DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025

RANDO a regulamentação disposta no Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certificado de Aprovação de Projeto (CAP); CONSIDERANDO a necessidade de suplementação do limite de renúncia fiscal, estabelecido pela Portaria Conjunta SEFAZ/ SESPORTE N°01/2025 (DOE 20.01.2025), para a execução de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará no ano de 2025; RESOLVEM: Art. 1º Fixar , para o exercício financeiro de 2025, o valor global de R$ 14.500.000,00 (Quatorze milhões e quinhentos mil reais) como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 31 de outubro de 2025.

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE


PORTARIA Nº350/2025.

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990; RESOLVE: Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº350/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Competência: 09/2025

ICMS(25%)
IPVA(50%)
IPI EXP ORTAÇÃO(25
%)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL 453.267.859,85
362.614.287,24 90.653.572,61 27.420.157,91 21.936.127,97 5.484.029,94 1.057.714,92 846.171,94 211.542,98
Abaiara 760.849,61 608.681,05 152.168,56 13.193,08 10.554,49 2.638,59 1.775,47 1.420,37 355,10
Acarapé 930.521,78 744.418,72 186.103,06 14.339,21 11.471,42 2.867,79 2.171,40 1.737,13 434,27
Acaraú 2.285.566,23 1.828.453,47 457.112,76 136.126,32 108.901,07 27.225,25 5.333,45 4.266,76 1.066,69
Acopiara 1.001.620,54 801.298,28 200.322,26 64.021,28 51.217,02 12.804,26 2.337,30 1.869,84 467,46
Aiuaba 817.316,51 653.855,19 163.461,32 12.969,85 10.375,91 2.593,94 1.907,24 1.525,79 381,45
Alcântaras 860.053,10 688.043,95 172.009,15 16.718,08 13.374,48 3.343,60 2.006,97 1.605,58 401,39
Altaneira 915.787,29 732.631,61 183.155,68 8.675,26 6.940,21 1.735,05 2.137,02 1.709,61 427,41
Alto Santo
1.374.398,26
1.099.520,28
274.877,98
16.237,73
12.990,21
3.247,52
3.207,21
2.565,77
641,44
Amontada
Antonina do Norte
1.511.527,20
1.005.048,90
1.209.223,06
804.040,78
302.304,14
201.008,12
69.303,55
12.719,27
55.442,93
10.175,41
13.860,62
2.543,86
3.527,20
2.345,32
2.821,75
1.876,25
705,45
469,07
Apuiarés 764.640,16 611.713,68 152.926,48 16.460,38 13.168,29 3.292,09 1.784,31 1.427,44 356,87
Aquiraz 8.802.012,65 7.041.610,91 1.760.401,74 253.803,73 203.042,95 50.760,78 20.539,78 16.431,82 4.107,96
Aracati 4.352.487,74 3.481.991,22 870.496,52 161.596,23 129.276,95 32.319,28 10.156,68 8.125,34 2.031,34
Aracoiaba 927.076,91 741.663,46 185.413,45 38.292,31 30.633,86 7.658,45 2.163,37 1.730,70 432,67
Ararendá
1.050.378,90
840.304,58
210.074,32
10.647,37
8.517,89
2.129,48
2.451,09
1.960,87
490,22
Araripe 713.055,69 570.446,19 142.609,50 30.293,42 24.234,78 6.058,64 1.663,93 1.331,14 332,79
Aratuba 828.629,98 662.905,23 165.724,75 14.401,91 11.521,59 2.880,32 1.933,64 1.546,91 386,73
Arneiroz 696.975,00 557.581,95 139.393,05 9.314,81 7.451,89 1.862,92 1.626,42 1.301,13 325,29
Assaré 930.473,79 744.380,20 186.093,59 33.391,17 26.712,92 6.678,25 2.171,29 1.737,03 434,26
A 79322361 63458078 15864283 2342033 1873625 468408 185102 148081 37021
urora
Baixio
.,
803.469,14
.,
642.777,21
.,
160.691,93
.,
6.257,19
.,
5.005,78
.,
1.251,41
.,
1.874,92
.,
1.499,94
,
374,98
Banabuiú 1.083.701,24 866.962,46 216.738,78 24.767,86 19.814,28 4.953,58 2.528,84 2.023,06 505,78
Barbalha
2.886.714,71
2.309.372,14
577.342,57
178.485,17
142.788,01
35.697,16
6.736,24
5.388,99
1.347,25
Barreira 992.368,69 793.896,65 198.472,04 46.956,68 37.565,39 9.391,29 2.315,73 1.852,58 463,15
Barro 666.661,03 533.330,16 133.330,87 20.138,84 16.111,14 4.027,70 1.555,68 1.244,54 311,14
Barroquinha 963.690,93 770.953,51 192.737,42 14.794,55 11.835,62 2.958,93 2.248,81 1.799,06 449,75
Baturité 978.332,50 782.666,88 195.665,62 59.360,32 47.488,29 11.872,03 2.282,97 1.826,38 456,59
Beberibe 2.413.411,97 1.930.730,82 482.681,15 88.712,39 70.969,92 17.742,47 5.631,77 4.505,42 1.126,35
Bela Cruz 1.054.264,24 843.412,85 210.851,39 48.018,03 38.414,41 9.603,62 2.460,16 1.968,12 492,04
Boa Viagem 1.115.471,06 892.378,05 223.093,01 79.558,79 63.647,01 15.911,78 2.602,99 2.082,39 520,60
Brejo Santo 2.224.72417 1.779.78025 444.94392 145.56572 116.45249 29.11323 5.19147 4.15318 1.03829

Camocim
Campos Sales
,
1.875.592,67
908.29097
,
1.500.475,52
726.63444
,
375.117,15
181.65653
,
143.671,59
53.13894
,
114.937,36
42.51108
,
28.734,23
10.62786
,
4.376,77
2.11954
,
3.501,42
1.69564
,
875,35
42390

Canindé
,
1.659.882,36
,
1.327.906,64
,
331.975,72
,
140.303,22
,
112.242,48
,
28.060,74
,
3.873,39
,
3.098,72
,
774,67
Capistrano
779.402,51
623.523,66
155.878,85
15.931,25
12.744,97
3.186,28
1.818,76
1.455,00
363,76
Caridade 1.163.711,89 930.970,76 232.741,13 18.236,60 14.589,30 3.647,30 2.715,56 2.172,44 543,12
Caririaçu 797.884,30 638.309,31 159.574,99 62.423,96 49.939,17 12.484,79 1.861,90 1.489,52 372,38
Cariré 1.125.553,30 900.444,17 225.109,13 13.121,26 10.496,98 2.624,28 2.626,52 2.101,22 525,30
Cariús
781.721,63
625.379,12
156.342,51
19.119,99
15.296,01
3.823,98
1.824,17
1.459,33
364,84
Carnaubal 905.074,12 724.060,97 181.013,15 31.170,37 24.936,25 6.234,12 2.112,02 1.689,62 422,40
Cascavel 2.342.31077 1.873.84976 468.46101 161.45141 129.16109 32.29032 5.46584 4.37267 1.09317
Catarina ,
726.169,18
,
580.936,61
,
145.232,57
,
18.701,37
,
14.961,10
,
3.740,27
,
1.694,55
,
1.355,64
,
338,91
Catunda 1.011.04594 808.83813 202.20781 12.64857 10.11886 2.52971 2.35930 1.88744 47186
Caucaia ,
16.651.504,82
,
13.321.204,68
,
3.330.300,14
,
832.454,98
,
665.964,03
,
166.490,95
,
38.856,82
,
31.085,45
,
7.771,37
Cedro 988.82382 791.06034 197.76348 34.07167 27.25742 6.81425 2.30745 1.84596 46149
Chaval ,
755.315,88
,
604.254,59
,
151.061,29
,
4.836,69
,
3.869,38
,
967,31
,
1.762,55
,
1.410,04
,
352,51
Chorozinho
1.113.974,39
891.180,69
222.793,70
25.192,25
20.153,88
5.038,37
2.599,51
2.079,61
519,90
Choró 980.628,14 784.503,48 196.124,66 7.535,51 6.028,42 1.507,09 2.288,33 1.830,66 457,67
Coreaú
1.234.244,18
987.397,25
246.846,93
27.209,85
21.767,84
5.442,01
2.880,15
2.304,12
576,03
Crateús 1.558.933,50 1.247.147,85 311.785,65 205.242,67 164.194,24 41.048,43 3.637,82 2.910,25 727,57
Crato 376098849 300879198 75219651 39762989 31810400 7952589 877639 702111 175528
Croatá ..,
1.062.911,62
..,
850.330,33
.,
212.581,29
.,
13.770,01
.,
11.016,04
.,
2.753,97
.,
2.480,34
.,
1.984,27
.,
496,07
Cruz 1.380.150,53 1.104.122,39 276.028,14 76.859,63 61.487,70 15.371,93 3.220,63 2.576,50 644,13
Deputado Irapuan 109998509 87998940 21999569 873151 698522 174629 256686 205349 51337
Pinheiro .., ., ., ., ., ., ., ., ,
Ererê 1.141.845,76 913.477,48 228.368,28 4.003,22 3.202,59 800,63 2.664,53 2.131,63 532,90
Eusébio 9.509.015,31 7.607.212,75 1.901.802,56 620.436,27 496.348,98 124.087,29 22.189,58 17.751,67 4.437,91
Farias Brito 1.064.915,24 851.932,87 212.982,37 18.957,78 15.166,18 3.791,60 2.485,02 1.988,02 497,00
Forquilha 1.749.50120 1.399.60226 349.89894 29.60567 23.68448 5.92119 4.08252 3.26602 81650
Fortaleza ,
111.140.997,24
,
88.912.553,74
,
22.228.443,50
,
13.080.835,59
,
10.464.668,40
,
2.616.167,19
,
259.350,73
,
207.480,64
,
51.870,09