Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2025 · pág. 1

DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 06 de novembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.498 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: Leonardo Pinheiro)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ O DIA DO MÉDICO NEUROLOGISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Médico Neurologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.499 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: Antônio Granja)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO(A) MÉDICO(A) NEFROLOGISTA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do(a) Médico(a) Nefrologista, a ser celebrado no dia 9 de março de cada ano, com as finalidades de reconhecer os profissionais da área de saúde envolvidos nesta atividade da Medicina bem como de promover a divulgação da importância de sua atividade e da realização de exames preventivos para evitar doenças renais. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.500 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: Stuart Castro coautoria Romeu Aldigueri)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PREFEITO E DA PREFEITA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Prefeito e da Prefeita. Parágrafo único. O Dia Estadual do Prefeito e da Prefeita a que se refere o caput deste artigo será celebrado, anualmente, no dia 7 de março. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.501 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: Simão Pedro)

INSTITUI O DIA DO FISCAL AGROPECUÁRIO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia do Fiscal Agropecuário, a ser comemorado anualmente no dia 30 de junho. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.502 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: De Assis Diniz)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO PADROEIRO BOM JESUS DA AGONIA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ERERÉ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa do Padroeiro Bom Jesus da Agonia, realizada no Município de Ereré anualmente, no dia 6 de janeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.503 , de 05 de novembro de 2025.

(Autoria: Bruno Pedrosa coautoria Romeu Aldigueri e De Assis Diniz)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL DA RAPADURA DE PALMÁCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Festival da Rapadura de Palmácia, realizado anualmente no mês de agosto.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO