DOE 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº210 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
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a Lei Estadual nº 13.960, de 04 de setembro de 2007, com suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. VALOR GLOBAL: R$ 7.627,50 (sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) mensais. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle Barros - Diretor-Presidente, respondendo; Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha - Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio; e Ademir Gomes Gonçalves - Representante Legal da comodatária.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA IPEM/CE 56/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionado ao Anexo Único dessa portaria, a viajar à cidade mencionada, no período descrito, com o objetivo de verificar a conformidade de produtos com qualidade avaliada, de acordo com o estabelecido com o convênio junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tudo de acordo com os arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.
ANEXO ÚNICO
IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA IPEM/CE 57/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionado ao Anexo Único dessa portaria, a viajar** à cidade mencionada, no período descrito, com o objetivo de verificar a conformidade de produtos pré-embalados, de acordo com o estabelecido com o convênio junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tudo de acordo com os arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.
dessa portaria, a viajar à cidade mencionada, no período descrito, com o objetivo de verificar a conformidade de produtos pré-embalados, de acordo com o
estabelecido com o convênio junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tudo de acordo com os arts. 1° e 2°, art. 4º e seu
§ 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa
correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.
ANEXO ÚNICO
IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
PORTARIA IPEM/CE 58/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionado ao Anexo Único dessa portaria, a viajar à cidade mencionada, no período descrito, com o objetivo de participar de treinamento especializado em fiscalização têxtil, de acordo com o estabelecido com o convênio junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e, ainda, concessão de passagens aéreas, ida e volta, Fortaleza / Londrina / Fortaleza, que totaliza o valor de R$ 5.263,92 (cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), tudo de acordo com os arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.
IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE