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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/11/2025 · pág. 8

DOE 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

272 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº211 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025

ficação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.246.123.11130.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.246.123.11130.03.335041.1.7619100000.0 47200002.0 8.246.123.11130.03.335041.2.7619100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de outubro de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2025 .

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº32/2025 IG N°1379009

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú- CE, CEP nº 61.914-115, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.019620/2025-32. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº 08/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Execução de Ações Complementares aos Serviços da Política da Assistência Social , voltadas para adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas, crianças a partir de 05 anos e familiares em situação de vulnerabilidade social - Lote 7, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 3.394.649,52 (três milhões, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100015.08.244.123.20235.03.335041.1.5009 100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de outubro de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº33/2025 IG N°1379009

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.019483/2025-36. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº 08/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Espaço Viva Gente - SPS , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.723.157,56 (dois milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100015.08.244.123.20236.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de outubro de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EDITAL Nº29/2025 – SEAS/SPS , de 30 de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME TOXICOLÓGICO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS EM CONDIÇÃO SUB JUDICE E CONVOCA-OS PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 01/2024-SEAS/SPS, a legislação aplicável e as decisões judiciais que determinaram a inclusão dos candidatos abaixo indicados no certame, tornam público o resultado definitivo do Exame Toxicológico, 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/ Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará.

  1. Os Editais nº 18/2025-SEAS/SPS, publicado no DOE de 03/07/2025, e nº 24/2025-SEAS/SPS, publicado no DOE de 11/09/2025, convocaram três candidatos, em cumprimento às respectivas decisões judiciais, para se submeterem ao Exame Toxicológico do Concurso Público da SEAS.

  2. Todos os candidatos convocados por estes editais entregaram os laudos nos prazos estabelecidos e foram considerados aptos.

  3. Considerando que não houve candidato considerado inapto, este resultado preliminar torna-se definitivo.

  4. Na tabela a seguir consta Resultado Definitivo da análise do laudo do Exame Toxicológico, 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS para os candidatos convocados através dos Editais nºs 18/2025-SEAS/ SPS e 24/2025-SEAS/SPS.

PEDIDO NOME CARGO Nº DO PROCESSO JUDICIAL SITUAÇÃO
2437 Francisco Elisvando Vasconcelos Socioeducador – Fortaleza 3040778-76.2024.8.06.0001 Apto/Sub judice
14003 Marcos Regis de Morais Holanda Socioeducador – Fortaleza 3035332-58.2025.8.06.0001 Apto/Sub judice
23950 Wellesom Max de Sousa Cardoso Socioeducador – Fortaleza 3012833-80.2025.8.06.0001 Apto/Subjudice
  1. Em cumprimento das decisões judiciais, ficam convocados os candidatos mencionados para participar da Avaliação Psicológica, sendo assegurada a continuidade no certame em condição de igualdade com os demais candidatos no caso de aprovação, devendo observar, no que couber, as orientações contidas no Edital nº 07/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/11/2024.

  2. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, verificará tecnicamente, de acordo com os parâmetros em vigência e instrumentos autorizados pelo