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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 33

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 101

decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 7.1. O ente parceiro fará Avaliação de Reação para o levantamento de informações sobre mediadoras(es) e famílias (perfil socioeconômico e necessidades) e Avaliação Final com feedback das(os) mediadoras(es) e famílias sobre impacto e satisfação sobre o Programa, com o objetivo de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa nos municípios, por meio de uma plataforma virtual denominada Crescer Aprendendo Digital. Além de um Relatório Final para sistematização de resultados e entrega de relatórios aos municípios. Também serão realizadas Reuniões Contínuas entre as equipes do ente parceiro, Seduc e gestoras(es) municipais para avaliar os avanços e para possíveis ajustes operacionais com os grupos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 10 de Novembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado Alex Anderson Nunes da Costa Prefeito(a) Municipal URITANIA AGUIAR RAMOS Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS: FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP N°22001.046556/2025-31 COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº2025/03323 DA CREDE 10

NUP n° 22001.046556/2025-31 Cotação Eletrônica nº 2025/03323 da CREDE 10 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.1046556/2025-31, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 10/09/2025, em face da pessoa jurídica de empresa HSMSHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E VARIEDADES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 42.410.276/0001-98, em razão da incidência, durante a execução da Cotação Eletrônica nº 2025/03323 da CREDE 10, no que preceitua o art. 156, incisos I e II da Lei 14.133/21, a sanção de advertência e multa no valor de R$ 70,00 (setenta reais), conforme previsão no item 14.5 da Cotação Eletrônica nº 2025/03323. Fortaleza, 11 de novembro de 2025. José Iran da Silva- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos SERVIDORES ANTONIO BASILIO DA GAMA, MATRÍCULA 30123611, CPF 561.430.793-15 e JOICE ELIDA ALVES GONCALVES, MATRÍCULA 30260511, CPF 047.646.463-31 a quantia geral no valor de R$ 396,77 (trezentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), nos termos do processo de 22001.153324/2025-39, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente ao exercício anterior, oriundo de valores retroativos conforme planilha em anexo único. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 12 de novembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

MATRÍCULA SERVIDOR VÍNCULO CARGO /
CATEGORIA
PERÍODO RUBRICA DETALHAMENTO
RUBRICA
VALOR
30123611 ANTONIO BASILIO DA GAMA EFETIVO SERVIDOR MAG 06/12/2024 A
31/12/2024
475 PARCELA VARIÁVEL DE
REDISTRIBUIÇÃO (PVR)
R$ 251,61
30260511 JOICE ELIDA ALVES GONCALVES EFETIVO SERVIDOR MAG 17/12/2024 A
31/12/2024
475 PARCELA VARIÁVEL DE
REDISTRIBUIÇÃO(PVR)
R$ 145,16
TOT AL R$ 396,77

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao professor contratado por tempo determinado a docente BRUNA MARIA VIEIRA GONÇALVES , CPF 065.613.543-38, matrícula 2220018162903X (ativa) de Cargo K081–Licenciatura Plena referente ao valor de R$ 1.654,12 (mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de VERBAS RESCISÓRIAS (Décimo Terceiro Salário)no período de 21/12/2024 a 31/12//2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao professor contratado por tempo determinado a docente MARIA LEIDIANA MAURICIO DA COSTA , CPF 637.201.163-87, matrículas 22200181314942 e 22200181445249 (ativas) de Cargo K081–Licenciatura Plena, valor total de R$ 1.538,32 (mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de VERBAS RESCISÓRIAS no período de 20/12/2024 a 31/12//2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.117991/2025-58

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA MARCELINO ALVES DE MATOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDREA DEODATO BRITO , matrícula nº 22200140120475, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/04/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.117991/2025-58. Caucaia, 14 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR