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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 53

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025

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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 30012.000225/2024-73 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ana Lúcia Lima Fernandes, CPF nº202.728.633-00, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Produção, nível/ referência 30, matrícula nº000047-1-5, com óbito em 28/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 953,56 (novecentos e cinquenta e três reais, e cinquenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/06/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
JOSÉ MARIA DA SILVA COMPANHEIRO 119.389.003-91 953,56 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c’,item6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de maio de 2025 e publicou no Diário Oficial de 24/06/2025 que concedeu pensão mensal ao Sr. JOSÉ MARIA DA SILVA, dependente na qualidade de companheiro da ex-servidora, a Sra Ana Lúcia Lima Fernandes, CPF nº202.728.633-00, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Produção, nível/referência 30, matrícula nº000047-1-5, com óbito em 28/05/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº19001.347934/2024-14 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) José Sávio de Oliveira, CPF nº016.371.423-15,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, nível/referencia E, Classe
4, matrícula nº0068001-X, com óbito em 06/08/2024,pensãomensal no valor de R$ 23.024,12 (Vinte e três mil, vinte e quatro reais e doze centavos), calcu-
lado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo

indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/01/2025:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria do Livramento da Paz Oliveira
CÔNJUGE
307.639.243-34
23.024,12
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 10051.001587/2024-16 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Ribeiro de Sousa, CPF nº003.749.623-91, aposentado(a) pelo(a) Polícia Civil do Estado do Ceará - PC/CE , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, classe 1, matrícula nº0120711-3, com óbito em 19/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.702,29 (dois mil, setecentos e dois reais, e vinte e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 25/09/2024.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) Maura André de Sousa Cônjuge 154.495.133-91 2.702,29 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.044145/2025-37 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO NONATO TABOSA, CPF nº. 111.416.623-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº0152361-9, com óbito em 03/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 349,53 (trezentos e quarenta e nove reais, e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) BENEDITA MARIA ALVES DA SILVA CÔNJUGE 362.417.253-00 349,53 Art. 77, §2°, inciso V, c, 6.