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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 56

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025

do(a) ex-servidor(a) Maria Rosimá de Amorim Oliveira, CPF nº201.974.624-72, aposentada pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Datilografo, nível/referência 26, matrícula nº117566-1-1, com óbito em 09/08/2025, pensão mensal no valor de R$ 745,56 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavo), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/08/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) João Oliveira Filho Cônjuge 754.643.498-04 745,56 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I - Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Consittuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº10061.057517/2025-76 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Luis do Nascimento, CPF nº174.011.603-82, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/Referência 12, matrícula nº037371-2-8, com óbito em 03/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 436,44 (Quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/09/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria Caetano do Nascimento CÔNJUGE 410.526.683-72 436,44 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº24001.056159/2024-12, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 02/09/2024, publicado no D.O.E. nº169, página 47, de 06/09/2024, que concedeu uma pensão mensal o Sr. RAIMUNDO RODRIGUES DA ROCHA FILHO , dependente na qualidade de cônjuge, da ex-servidora, Elenice de Oliveira Gadelha Rocha, CPF nº162.501.843-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº4008851-2, com óbito em 27/06/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PORTARIA CEARAPREV Nº044/2025 - REVOGA A PORTARIA CEARAPREV Nº026/2025 E CONSTITUI NOVA COMISSÃO INVENTARIANTE DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, Sr. José Juarez Diógenes Tavares, nomeado conforme publicação no DOE nº207, de 31 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa, e CONSIDERANDO as determinações do Decreto nº31.340, de 07 de novembro de 2013, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável dos bens do Estado do Ceará, desenvolvendo critérios e procedimentos para o registro dos bens patrimoniais; CONSIDERANDO o Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão Inventariante de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis desta Fundação; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria CEARAPREV nº026/2025 , de 23 de junho de 2025, que constituía a Comissão Inventariante de Bens Móveis e Imóveis da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV. Art. 2º Fica constituída nova Comissão Inventariante de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, para o exercício de 2025, composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Lilianny Diógenes Queiroz 3000168-0 Presidente
Gustavo Régis Lopes Martins Vieira 3000152-4 Membro
Thiago Monteiro Matos 3000108-7 Membro
Tagilla Beatriz Nogueira da Silva 3000142-7 Membro

Art. 3º Compete à Comissão Inventariante realizar o levantamento, conferência, identificação, avaliação e registro de todos os bens móveis, imóveis e intangíveis pertencentes à CEARAPREV, elaborando os respectivos relatórios e documentos necessários à prestação de contas e atualização patrimonial da Fundação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 12 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PORTARIA CC 0076/2025-CEARAPREV - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.890, de 17 de Outubro de 2025, RESOLVE DESIGNAR , FRANCISCO VIDAL PARENTE MIRANDA , a partir de 12 de Novembro de 2025, para o exercício no(a) Gerência de Atendimento, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo PREV - IV, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de novembro de 2025.

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE


PORTARIA CC 0077/2025-CEARAPREV - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.890, de 17 de Outubro de 2025, RESOLVE DESIGNAR , ALINE KELLIN PEREIRA COSTA , a partir de 12 de Novembro de 2025, para o exercício no(a) Gerência de Concessão de Aposentadoria, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo PREV - IV, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de novembro de 2025.

Jose Juarez Diogenes Tavares

PRESIDENTE