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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/11/2025 · pág. 10

DOE 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº217 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025

82

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE CANINDÉ
CNPJ DA OSC 18.505.901/0001-09
ENDEREÇO DA OSC Travessa Abel Queiroz, ****, Santa Luzia, Caninde/CE
REPRESENTANTE LEGAL DA OSC PAULO ROBERTO FERREIRA
CPF DO(A)REPRESENTANTE LEGAL DA OSC *.163.493-

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Organização da Sociedade Civil, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO - TF, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto e dados gerais da parceria: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro ao projeto “V TERREIRADA NATALINA - PONTOS DE CULTURA E TRADIÇÃO”, contemplado no EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025, na categoria MOSTRAS REGIONAIS, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Trabalho e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição.

1.1. VIGÊNCIA 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
1.2. VALOR DO REPASSE R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
1.3. VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS R$ 1.684,21 (mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos)
1.4. CONTA BANCÁRIA Caixa Econômica Federal, Agência nº 0746, Operação 1388,
Conta POUPANÇA nº **948684-5.
1.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1
1.6. GESTOR Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, Matrícula no 300094-0-1
1.7. FISCAL Luis Torres de Melo Filho,Matrícula no 300093-5-5

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025; na Lei Estadual nº 18.012/2022; na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 9.610/1998; Lei Federal nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Fomento terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Trabalho aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: A. EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025 e seus anexos; B. Documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil apresentada no ato da sua inscrição; C. Plano de Trabalho aprovado pela SECULT. A comunicação com a Organização da Sociedade Civil pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado no ato da inscrição. Em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. A Organização da Sociedade Civil é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 07 de novembro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Paulo Roberto Ferreira REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº99/2025 NUP: 27001.006756/2025-75 – PRÉ-RESERVA: 1419455000

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ABAIXO DESIGNADA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e Infância de Lagoa Redonda CNPJ DA OSC 06.963.078/0001-98 ENDEREÇO DA OSC Avenida Recreio, nº 1390, Lagoa Redonda, Fortaleza/CE REPRESENTANTE LEGAL DA OSC ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES CPF DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA OSC *.438.093-

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Organização da Sociedade Civil, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO - TF, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto e dados gerais da parceria: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro ao projeto “CELEBRAÇÕES DE NATAL – MESTRES, FOLGUEDOS E TRADIÇÕES”, contemplado no EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025, na categoria MOSTRAS REGIONAIS, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Trabalho e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição.

1.1. VIGÊNCIA 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
1.2. VALOR DO REPASSE R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
1.3. VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS R$ 1.684,21 (mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos)
1.4. CONTA BANCÁRIA Caixa Econômica Federal, Agência nº 0919, Operação 1388, Conta Poupança nº *936704-
1.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
1.6. GESTOR Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, Matrícula no 300094-0-1
1.7. FISCAL Luis Torres de Melo Filho,Matrícula no 300093-5-5

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025; na Lei Estadual nº 18.012/2022; na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 9.610/1998; Lei Federal nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Fomento terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Trabalho aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: A. EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025 e seus anexos; B. Documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil apresentada no ato da sua inscrição; C. Plano de Trabalho aprovado pela SECULT. A comunicação com a Organização da Sociedade Civil pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado no ato da inscrição. Em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. A Organização da Sociedade Civil é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou