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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 37

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 37

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025; na Lei Estadual nº 18.012/2022; na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 9.610/1998; Lei Federal nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Fomento terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Trabalho aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de t ranscrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: A. EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025 e seus anexos; B. Documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil apresentada no ato da sua inscrição; C. Plano de Trabalho aprovado pela SECULT. A comunicação com a Organização da Sociedade Civil pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado no ato da inscrição. Em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. A Organização da Sociedade Civil é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 06 de novembro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Jessica Brena Barbosa do Espirito Santo REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 27001.004898/2025-06 EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº02/2025

I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/000111, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e o MUNICÍPIO DE MERUOCA , pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.683/0001-70, com sede na Avenida Pedro Sampaio, 385, Divino Salvador, CEP.: 62.130-000 – Meruoca - Ceará, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n.º .093.913-*, residente e domiciliado Rua José Arnóbio Liberato, S/N, Centro, CEP.: .130- – Meruoca - Ceará, doravante denominada CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Convênio Nº 02/2025/ SECULT/CE, mediante as cláusulas e condições seguintes:; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para *melhor atingimento do interesse público pretendido , nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a modificação da Cláusula Nona do Convênio nº02/2025/SECULT/CE , visando reduzir a vigência do instrumento para 60 (sessenta) dias. DA ALTERAÇÃO: Com a respectiva alteração, a CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO do Convênio nº 02/2025/SECULT/CE passa a constar com a seguinte redação: 9.1. O presente CONVÊNIO terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme disposto no art. 55, I, “c” do Decreto Estadual n.º 32.811/2018. Parágrafo Primeiro – Prorrogar-se-á de ofício o CONVÊNIO por atraso na liberação de recursos financeiros previstos no Cronograma de Desembolso quando motivado exclusivamente pelo CONCEDENTE, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.; III - VALOR GLOBAL: ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, CE 06 de novembro de 2025. JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA E RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ.

Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº932/2025

NUP: 27001.007002/2025-32 – PRÉ-RESERVA: 1419300000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL MONTE - PRODUCOES, ARTES CULTURA E MIDIAS LTDA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL 15.352.978/0001-90 NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO(A) AGENTE CULTURAL BRUNO RAFAEL MONTEIRO MOREIRA CPF DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO(A) AGENTE CULTURAL .713.573-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL AVENIDA JOSE VALDEMAR REGO, N *, CENTRO - TAUÁ - CE

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “MONTE CINE”, contemplado no 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL, na CATEGORIA DIFUSÃO - APOIO A PLATAFORMAS DE STREAMING PARA LICENCIAMENTOS DE CURTAS-METRAGENS, LONGAS-METRAGENS E SÉRIES, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura
1.3 VALOR DO REPASSE R$ 270,000.00 (duzentos e setenta mil reais)
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11685.13.336041.2.7199200000.1
1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 1155-X, Conta Corrente nº **49-
1.6 FISCAL Daniel Filipe de Souza Santos,Matrícula n° 300093-6-3

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 06 de novembro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ MONTE - PRODUCOES, ARTES CULTURA E MIDIAS LTDA (RESPONSÁVEL LEGAL: Bruno Rafael Monteiro Moreira) AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli

COORDENADORA JURÍDICA