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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2025 · pág. 49

DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.120118/2025-42

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSE ALVES DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA SILVANI DA SILVA , matrícula nº 22200140043837, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.120118/2025-42. Crato, 20 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.075803/2025-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADRIÃO DO VALE NUVENS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARTA MARIA DE LIMA , matrícula nº 22200140098631, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.075803/2025-15. Santana do Cariri, 30 de abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.114734/2025-64

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA MARCELINO ALVES DE MATOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOEL FIRMIANO DA ROCHA , matrícula nº 22200140120483, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114734/2025-64. Caucaia, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.120568/2025-35

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA KEILA BEZERRA DA SILVA , matrícula nº 22200140230475, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.120568/2025-35. Campos Sales, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.119487/2025-92

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUÍZA TÁVORA - PROMORAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CHIRLEY MARA NASCIMENTO DA SILVA SOUSA , matrícula nº 22200140277668, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 19/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.119487/2025-92. Fortaleza, 19 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.122469/2025-98

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FELIPE PAIVA DE SOUZA , matrícula nº 22200140354034, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.122469/2025-98. Capistrano, 22 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.056231/2025-67

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA CARLOTA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERIVELTON ALDINO DA SILVA , matrícula nº 22200140334564, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.056231/2025-67. Araripe, 26 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR