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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/11/2025 · pág. 5

DOE 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº217 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 145

NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL VALOR
H/A R$
CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA
HORÁRIA
TOTAL R$
Marilângela da
Silva Sobrinho
MESTRE 50,00 CURSO FORMAÇÃO INICIAL PARA NOVOS SERVIDORES -
SEMACE -T 01 MÓDULO VI - Licenciamento Ambiental
10/09 (10h às 12h)
/ 11, 22 e 23/09
(13h às 17h) / 24,
25, 26, 29, 30/09 e
01/10 (15h às 17h)
26H/A R$ 1.300,00
Liliane Farias Guedes Lira MESTRE 50,00 CURSO FORMAÇÃO INICIAL PARA NOVOS SERVIDORES -
SEMACE -T 01 MÓDULO VI - Licenciamento Ambiental
03/10/2025 de 8h às
12h e 13h às 17h
8H/A R$ 400,00
Franderlan Campos Pereira MESTRE 50,00 CURSO CULTURA E A GESTÃO DE LIDERANÇAS T 01 MÓDULO I, V e VI 15/09, 29/09 e
01/10/2025
12H/A R$ 600,00
Maria Helena
Rodrigues Campelo
DOUTORA 60,00 CURSO CULTURA E A GESTÃO DE LIDERANÇAS T 01 MÓDULO I, III e VI 15/09, 24/09 e
01/10/2025
12H/A R$ 720,00

Registre-se e publique-se.

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2025/ISSEC

ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98 ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/CE CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA /CNPJ-MF: 05.141.617/0001-40 ENDEREÇO: Avenida Dom Manuel, nº 655/Centro/Fortaleza/CE CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO: O presente TERMO ADITIVO nº 002/2025/ISSEC, firmado ao CONTRATO n° 017/2025/ISSEC, tem como fundamento o art. 117 da Lei nº 14.133/21; os preceitos do Direito Público e a Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores; estando vinculado ao Processo de NUP 46042.022790/2025-55, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem como objeto a alteração do fiscal do Contrato nº017/2025/ISSEC , vez que, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 09 de junho de 2025, foi nomeada a servidora JESSICA LIMA DE SOUSA LEITE para o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor de Núcleo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora, JESSICA LIMA DE SOUSA LEITE, matrícula n° 300016241, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 017/2025/ ISSEC que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo Aditivo nº 002/2025/ISSEC ao Contrato nº 017/2025/ISSEC que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, conforme art. 132 da Lei nº 14.133/21 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 30 de Outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/ Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e PH SEGURANÇA LTDA; neste Ato representada por João Pinheiro Júnior/Contratada. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

PORTARIA Nº28/2025 de 11 de novembro de 2025.

REPUBLICA O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE EDUCACIONAL, O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DA SAÚDE, O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES E OS COEFICIENTES DE RATEIO EM 2025.

Art.1º O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 5º do Decreto Estadual Nº 33.785, de 26 de outubro de 2020, e com base no que determina a Lei Nº 12.612, de 07 de agosto de 1996, modificada pelas Leis Nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007; Lei Nº 15.922, de 15 de dezembro de 2015 e Lei Nº 17.320, de 22 de outubro de 2020, REPUBLICA o Índice Municipal de Qualidade Educacional (IQE), o Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS) e o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), suas respectivas participações e os coeficientes de rateio, constantes no Anexo Único desta Portaria. Art.2º As revisões do Índice Municipal de Qualidade Educacional (IQE), do Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS) e do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM) ocorrem devido às alterações nos dados realizadas, respectivamente, pela Secretaria da Educação (SEDUC), Secretaria da Saúde (SESA) e Secretaria do Meio Ambiente (SEMA).

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº28/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 ÍNDICES DE QUALIDADE, PARTICIPAÇÕES COM RELAÇÃO AO TOTAL DA CATEGORIA E COEFICIENTES DE RATEIO

EDUCAÇÃO SAÚDE MEIO AMBIE NTE
MUNICÍPIOS ÍNDICE PARTICIPAÇÃO COEFICIENTE
DE RATEIO
ÍNDICE PARTICIPAÇÃO COEFICIENTE
DE RATEIO
ÍNDICE PARTICIPAÇÃO COEFICIENTE
DE RATEIO
IQEI IQEI/ΣIIQEI (IQEI/ΣIIQEI) X
18% X 100
IQSI IQSI/ΣIQSI (IQSI/ΣIQSI)
X 15% X 100
IQMI IQMI/ΣIQMI (IQMI/ΣIQMI) X
2% X 100
Abaiara 0,0041870 0,0041870 0,0753664 0,0044182 0,0044182 0,0662723 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Acarape 0,0037362 0,0037362 0,0672519 0,0051209 0,0051209 0,0768136 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Acaraú 0,0071000 0,0071000 0,1277994 0,0048607 0,0048607 0,0729100 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Acopiara 0,0020800 0,0020800 0,0374403 0,0042170 0,0042170 0,0632557 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Aiuaba 0,0031230 0,0031230 0,0562146 0,0072264 0,0072264 0,1083961 1,0000000 0,0057551 0,0115102
Alcântaras 0,0064230 0,0064230 0,1156134 0,0048869 0,0048869 0,0733030 1,0000000 0,0057551 0,0115102
Altaneira 0,0072129 0,0072129 0,1298328 0,0059475 0,0059475 0,0892118 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Alto Santo 0,0064185 0,0064185 0,1155337 0,0065019 0,0065019 0,0975284 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Amontada 0,0037600 0,0037600 0,0676796 0,0045097 0,0045097 0,0676453 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Antonina do Norte 0,0063010 0,0063010 0,1134178 0,0066270 0,0066270 0,0994048 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Apuiarés 0,0031679 0,0031679 0,0570218 0,0043732 0,0043732 0,0655973 1,0000000 0,0057551 0,0115102
Aquiraz 0,0042293 0,0042293 0,0761269 0,0041869 0,0041869 0,0628036 0,3500000 0,0020143 0,0040286
Aracati 0,0052995 0,0052995 0,0953906 0,0062304 0,0062304 0,0934554 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Aracoiaba 0,0038247 0,0038247 0,0688450 0,0044539 0,0044539 0,0668078 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Ararendá 0,0081467 0,0081467 0,1466406 0,0046895 0,0046895 0,0703425 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Araripe 0,0036824 0,0036824 0,0662825 0,0048981 0,0048981 0,0734716 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Aratuba 0,0045997 0,0045997 0,0827944 0,0053922 0,0053922 0,0808830 0,7500000 0,0043163 0,0086327
Arneiroz 0,0036660 0,0036660 0,0659887 0,0061032 0,0061032 0,0915482 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Assaré 0,0063483 0,0063483 0,1142687 0,0050930 0,0050930 0,0763950 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Aurora 0,0033480 0,0033480 0,0602646 0,0058590 0,0058590 0,0878850 1,0000000 0,0057551 0,0115101
Baixio 0,0062386 0,0062386 0,1122957 0,0055859 0,0055859 0,0837879 1,0000000 0,0057551 0,0115101