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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/11/2025 · pág. 11

DOE 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº213 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.120817/2025-92

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILLIAN BRUNO DAMASCENO DOS SANTOS , matrícula n° 22200140045376, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 20/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.120817/2025-92. Fortaleza, 20 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°25/2025 PRÉ-RESERVA Nº1415889

Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001885/2025-61 fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°25/2025 para a formalização de parceria visando à execução do Projeto FUTPAZ com o Fortaleza Esporte Clube, inscrito no CNPJ nº 07.319.551/0001-61, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), face sua natureza singular de reconhecido destaque e tradição no âmbito do futebol cearense. O FUTPAZ tem o objetivo de beneficiar crianças e adolescentes, mediante a prática do futebol técnico nas areninhas, com aulas ministradas por atletas profissionais, visando desenvolver e aprimorar as atividades em cada núcleo esportivo, através da promoção da profissionalização do esporte, bem como do impacto positivo sobre a saúde, lazer, sociabilidade e entretenimento do público beneficiado. Para tal fim, as despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.152.10859.03.3350410000.1.500.9100000.0.4.01 00465 Fortaleza, 31 de outubro de 2025. Rogério Nogueira Pinheiro Secretário do Esporte. Fortaleza, em Ceará, 03 de novembro de 2025.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 026/2025 - PRÉ-RESERVA Nº1417335

PROCESSO Nº: 42001.002174 / 2025-11 Secretaria do Esporte OBJETO: Realização do CIRCUITO CEARENSE DE SURF 2025 , a ser realizado nos dias 28 a 30 de novembro de 2025, um evento esportivo de caráter também cultural, turístico e participativo, com movimentação da economia, contribuindo para o desenvolvimento e incentivo da prática da modalidade esportiva no Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: O Circuito se justiça por ser um evento de grande referência nacional que contribui direta e indiretamente para o desenvolvimento e inclusão social, além de contribuir para a revelação de novos talentos, e incentivar a prática do surf entre as novas gerações, contribui também para o desenvolvimento turístico do Estado, colocando o Ceará no cenário do Surf nacional. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.12099.3.335041.2.759.1200070.1.4.01556167 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016. CONTRATADA: INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRAS - IBESF DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.002174/2025-11, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 026/2025, para a concessão de patrocínio à Instituto Brasil sem Fronteiras - IBESF, inscrita no CNPJ sob o nº 22.060.078/0001-34, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.151.12099.3.335041.2.759.1200070.1.4.01-556167. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.002174/2025-11, objetivando a concessão de patrocínio ao Instituto Brasil sem Fronteiras - IBESF, inscrita no CNPJ sob o nº 22.060.078/0001-34, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 026/2025, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 026/2025, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº344/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE LEILOEIRO ADMINISTRATIVO.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei 14133/2021, que permite a designação de Leiloeiro Administrativo c/c Art. 26, inciso III, do Decreto Estadual nº 35.505/2023, que estabelece que o leilão público será realizado por leiloeiro oficial ou por servidor especialmente designado pela Secretaria da Fazenda para tal finalidade; CONSIDERANDO a necessidade de promover certame licitatório para promover a alienação e cessão onerosa de imóveis do Governo do Estado do Ceará deliberados e autorizados pelo Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG, por meio de Resolução específica, nos termos do Art. 4º da Lei Complementar (CE) nº 296/2022, para fins de consubstanciar o Contrato nº 045/2024; CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial, os da legalidade, transparência e publicidade, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para exercerem as funções de Leiloeiro Administrativo, isolada ou conjuntamente, assim como, praticar todos os atos, estabelecer critérios e definir normas necessárias a realização do leilão, os servidores públicos estaduais MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO CRUZ, matrícula nº 008096-1-6, e MARIA IRES OLIVEIRA GONÇALVES, matrícula nº 111074-1-9.

Art. 2º Os Leiloeiros realizarão o leilão com estrita observância da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Complementar (CE) nº 296/2022 e Decreto Estadual (CE) nº 35.505/2023, Contrato nº 045/2024 e de acordo com o próprio Edital do certame.

Art. 3º Compete aos Leiloeiros organizar, operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes às arrematações, produzir a Ata circunstanciada e realizar todos os procedimentos inerentes à sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão de Licitações no que couber. Art. 4º Os servidores nomeados por esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o disposto na Portaria nº 297/2024, de 16/08/2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA N°364/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 1° do Decreto n° 18.622/1987, de 20 de maio de 1987, e o Parecer PGE n° 4090/2016, RESOLVE AUTORIZAR dispensa de ponto ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta portaria, lotado na Secretaria da Fazenda, para ministrar uma palestra sobre “Implementação do IBS nas Administrações Tributárias”, que ocorrerá na SEFAZ DE MARANHÃO, no período de 20 a 21 de novembro de 2025, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA