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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/11/2025 · pág. 83

DOE 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº214 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025

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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº300/2024 - NUP 22001.146813/2025-34 -IG: 1418119 - SACC: 1322429

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE OCARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.459.616/0001-04, representado por seu/sua Prefeito(a), LEONILDO PEIXOTO FARIAS, portador(a) do RG nº 90003046708 SSPDS – CE e CPF nº 763.024.663-34, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 300/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2026 até 29 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 DE OUTUBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação, LEONILDO PEIXOTO FARIAS - Prefeito(a) Municipal de Ocara. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº194/2024 - NUP 22001.146414/2025-73 - IG: 1418297 - SACC: 1322876

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CHAVAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.146.301/0001-77, representado por seu/sua Prefeito(a), CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES portador(a) do RG nº 98010079620, CPF nº 656.502.043-49, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 194/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 26 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 . ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES - Prefeito(a) Municipal de Chaval. TESTEMUNHAS: 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA , 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES (. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº92/2023, IG: 1417790 SACC: 1282282

NUP 22001.137527/2025-88

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.442.825/000105, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCOS VINICÍUS DE ABREU CUNHA portador(a) do RG nº 1327957 e CPF nº 023.327.533-97, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 092/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 92/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2026 até 29 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo Fortaleza, 05 de Novembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARCOS VINICÍUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal de Jaguaretama/CE TESTEMUNHAS: ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CONTRATO Nº17/2022 - NUP N°22001.061944/2025-42

Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.061944/2025-42, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 06/05/2025, em face da pessoa jurídica de CONTECH LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 46.856.681/0001-95, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 17/2022, firmado com a EEMTI PADRE SARAIVA LEÃO, no que preceitua o art. 87, incisos I e II da Lei 8.666/93, a sanção administrativa de Advertência e Multa no valor de e R$ 21.912,95 (vinte e um mil novecentos e doze reais e noventa e cinco centavos). Fortaleza, 07 DE NOVEMBRO DE 2025. José Iran da Silva- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO

Nº22/2025 -NUP N°22001.074559/2025-65

Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.074559/2025-65, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 02/05/2025, em face da pessoa jurídica de EMPRESA L & L COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.125.666/0001-62, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 22/2025, firmado com essa Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no que preceitua o art. 156, II da Lei 14.133/21, a sanção administrativa de multa no valor de R$ 115.760,61 (cento e quinze mil setecentos e sessenta reais e sessenta e um centavos). Fortaleza, 01 DE OUTUBRO DE 2025. JOSÉ IRAN DA SILVA- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°12/2025 - NUP 22001.103796/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 009849/2025, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa M S SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ: 09.399.065/0001-26, totalizando o valor de R$ 68.751,00 (sessenta e oito mil setecentos e cinquenta e um reais), referente ao pagamento do contrato nº 332/2024, serviços de nutrição e alimentação fornecidos pela Empresa M S SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, atendendo a EEMTI BARÃO DE ARACATI - ARACATI, que teve sua vigência encerrada em 29 de agosto de 2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Data de assinatura: 07 de novembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR