DOE 21/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2025
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| 7.3.1.3.O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): - capacidade de comunicação e interação social; - reciprocidade social; - qualidade das relações interpessoais; e - presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 7.3.1.4.O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do participante, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a |
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| digitalização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos. |
| 7.3.2.Para concorrer às vagas para participantes negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil), e autodeclaração nos moldes do Anexo IV, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e |
| Estatística - IBGE. |
| 7.3.2.1.As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada. |
| 7.3.2.2.As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil). |
| 7.3.2.3.É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios que impossibilitem a análise de características fenotípicas. |
| 7.3.2.4.Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento por impossibilidade de verificação do fenótipo do participante. |
7.3.2.5.Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente aberto, com luz natural e sem sombras. |
| 7.4.Os participantes negros com deficiência terão que escolher um perfil a qual concorrerá, seguindo as instruções e submetam os documentos indicados nos itens 7.3.1 e seguintes ou 7.3.2 e seguintes. |
| 7.5.A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspon- |
| dente, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. |
| 7.6.O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso à Banca de Heteroi- dentificação. Contudo, caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.3.1, e seguintes, e 7.3.2, e seguintes, |
| não será permitido anexar ou substituir documentação em período de recurso. |
| 7.6.1.Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará apenas na classificação para ampla concorrência. |
7.7.Os participantes que se enquadram nos subitens 7.1 e 7.2 concorrerão simultaneamente à vaga a eles reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua classificação na seleção. |
| 7.8.As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de participantes, por eliminação ou por não enquadramento nos |
| requisitos informados no item 7, serão preenchidas pelos demais participantes, com estrita observância à ordem geral de classificação. 7.9.Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, asse- gurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. |
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8.DA SELEÇÃO
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8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará a divulgação deste da seguinte forma:
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1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
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2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
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8.2.A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA QUE OCORRERÁ DA SEGUINTE FORMA:
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8.3.ETAPA ÚNICA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
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8.3.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
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8.3.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 100% (cem por cento) da nota final.
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8.3.3. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital.
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8.3.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/ CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
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8.3.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos no item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB e, preferencialmente, no formato PDF. 8.3.6.Os participantes que obtiverem nota inferior a 6 (seis) na pontuação da Etapa Única e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados.
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8.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
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8.5. A Comissão Examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista nos Anexos III deste Edital.
8.5.1.Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do participante em campo específico para os procedimentos deste processo seletivo, conforme indicado nos subitens 8.3 e 8.3.5, e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail, ou outro meio, em nenhum momento.
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8.6.O participante que não realizar o procedimento descrito no subitem 8.3 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
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8.7.Os participantes que obtiverem nota inferior a 6 (seis) na pontuação desta etapa única serão eliminados.
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9.DOS RECURSOS
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9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
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a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
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b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS;
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c) contra RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA.
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9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
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9.2.1.Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise.
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9.2.2.Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6.
9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
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9.3.1.O erá limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
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9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto e nem alterar o existente.
9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
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9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
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9.8. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.