DOE 21/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2025
138
| ITEM | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
|---|---|---|---|
| 5 | Participação e/ou apresentação de trabalhos em congressos,simpósios,seminários e eventos científicos. | 0,50 | 1,00 |
| TOTAL | 10,00 |
| ÁREA DE ATUAÇÃO XIII: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | |||
|---|---|---|---|
| ITEM | TÍTULO VALOR |
UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
| 1 | Curso extracurricular na área da saúde ou da educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, realizado entre 2021 e 2025. | 0,50 | 2,00 |
| 2 | Experiência profissional em atividades de docência, para cada período de seis meses ou semestre letivo, de experiência comprovada entre 2021 e 2025. |
0,50 | 2,00 |
| 3 | Experiência profissional na área de políticas públicas de saúde e áreas afins, para cada período de seis meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. |
1,00 | 3,00 |
| 4 | Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, obrigatoriamente, com ISSN/ISBN ou DOI, para cada documento comprovado. |
1,00 | 2,00 |
| 5 | Participação e/ou apresentação de trabalhos em congressos,simpósios,seminários e eventos científicos. | 0,50 | 1,00 |
| TOTAL | 10,00 |
OBSERVAÇÕES: 1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Comissão Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos. 2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracurriculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência. 5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação. 6) Itens que fazem referência à data limite para que o documento possa pontuar, seja quanto à experiência profissional ou atividade acadêmica, deverão considerar, como marco temporal, a data de início das inscrições. 7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. 8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, ou outras produções científicas, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação. 9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira, deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
-
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
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10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;
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10.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do próprio aplicativo ou site, contendo foto, dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
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10.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo da publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, necessária uma declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);
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10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso); 10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a função informada;
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10.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas. 10.g) Nos casos em que os documentos anexados para fins de habilitação curricular não permitam identificar com clareza a área de atuação e/ou a formação do participante, será facultado ao interessado complementar as informações apresentadas mediante a anexação de declaração emitida por gestor imediato ou chefe do setor competente, atestando formalmente a referida atuação ou formação.
11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.
12) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
- 13) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO será considerado tempo inferior ao solicitado no item, a fração de mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
14) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.
14.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
15) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
- 16) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não os determinados por este edital.
16.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III.
17) A comprovação da autoria/coautoria de produção técnica deverá ser realizada por meio de declaração emitida por instituição reconhecida e em papel timbrado, ou por meio de ISBN ou outro documento com validade legal.
18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - PARTICIPANTE NEGRO (PRETO E PARDO)
Eu, ____________, portador do RG: ____, inscrito (a) no CPF nº: _____, declaro, para o fim específico de concorrer no processo seletivo deste Edital, que me identifico como negro (preto ou pardo), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar negro (Características fenotípicas). Especifique:
______ Declaro, também, estar ciente de que a comprovação da falsidade desta declaração implicará na minha exclusão do processo seletivo após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. E que, caso a comprovação de falsidade seja após a matrícula, ficará sujeito à anulação da