DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025
139
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº32/2025 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.27953 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.21421
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte MADCAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP , CGF 06.727.980-5, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2025.27953, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2025.21421, do período fiscalizado de 01/01/2022 A 26/09/2025, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Diferencial de Alíquota, registrados no SITRAM no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 10 de novembro de 2025.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº048/2025 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº29352/2025 PGDAS -D RETIDO EM MALHA FISCAL
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 29352/2025 , o contribuinte: NOMADS STREETFOOD LTDA - ME , CNPJ: 41.602.967/0001-20, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, A prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as inconsistências ou indícios de irregularidades encontrada nos PGDAS-D dos períodos : 09/2023; 08 a 12/2024, visto que, primeiro as Revendas de Mercadorias foram declaradas Sem Substituição Tributária com ICMS a recolher, sendo que, nas declarações retificadoras desses períodos, não foram declaradas nada, sendo excluído totalmente o ICMS, declarado nas declarações anteriores. Por fim, o contribuinte deverá comprovar as alterações com documentos fiscais de entradas e saídas, livro caixa/razão da empresa escriturado e outros documentos fiscais. que comprovem todas as operações que foram fiscalizadas. A apresentação dos esclarecimentos deverá ser feita através de processo no sistema Tramita com o assunto : “ ICMS ANALISAR MALHA FISCAL PGDAS-D RETIDA. , dentro do prazo de 15 (Quinze) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação deste EDITAL. O atendimento integral aos itens solicitados, no prazo acima determinado, é imprescindível para fins de liberação das declarações retidas. O não atendimento desta intimação acarretará a rejeição das referidas declarações, conforme art. 39-A da Resolução CGSN nº 140/2018. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 12 de novembro de 2025. José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº04/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no artigo 105, § 10° do decreto 34.605/2022, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 15 (quinze), a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº04/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
| N° DE ORDEM | C. G. F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR(PERÍODO DE REFERÊNCIA) |
|---|---|---|---|
| 01 | 06.373.742-6 | PAQUETA CALÇADOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | RECOLHER PARCELAS EM ATRASO DO SALDO DEVEDOR DO PARCELAMENTO, SEQUENCIAL: N° 764702, REFERENTE AO REFIS 2021. |
| 02 | 06.471.811-5 | PARENTE ARMAS LTDA | RECOLHER PARCELAS EM ATRASO DO SALDO DEVEDOR DO PARCELAMENTO, SEQUENCIAL: N° 790216, REFERENTE AO REFIS 2021. |
| 03 | 06.445.163-1 | FRANCISCO GUTEMBERG SILVA GOMES ME | RECOLHER PARCELAS EM ATRASO DO SALDO DEVEDOR DO PARCELAMENTO, SEQUENCIAL: N° 793323, REFERENTE AO REFIS 2021. |
| 04 | 06.109.762-4 | INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA | RECOLHER PARCELAS EM ATRASO DO SALDO DEVEDOR DO PARCELAMENTO,SEQUENCIAL: N° 781620,REFERENTE AO REFIS 2021. |
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº063/2021 (SACC 1185024 - PRÉ RESERVA 1418931)**
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA , CNPJ nº 08.670.505/0001-75; V – ENDEREÇO: Avenida Marechal Floriano, 45, Sala 1501, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20080-901; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 19001.276771/2025-51; Artigo 57, §1º, inciso II e VI, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e, Subitem 14.1 das Condições Especiais do Contrato; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo a PRORROGAÇÃO do Contrato n°063/2021 ; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 10/11/2025; XI - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e André Rego Macieira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº141 , de 13 de novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À ADESÃO, CONSOLIDAÇÃO, PAGAMENTO, PARCELAMENTO, CONTROLE E PERDA DOS BENEFÍCIOS RELATIVOS AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS RELACIONADOS AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ (DETRAN/CE), DAS DÍVIDAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EFETUADAS PELO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ (BEC) DAS OPERAÇÕES DO EXTINTO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO (FDU). E OS CRÉDITOS DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ – FDID, INSTITUÍDO PELA LEI N°19.482, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 90, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 117/2025 autorizou o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de todos os débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, suas multas e juros, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, parcelados ou não, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a publicação da Lei n.° 19.482, de 14 de outubro de 2025, que institui e estabelece os procedimentos relativos ao Programa de Parcelamento dos Débitos Fiscais relacionados ao