Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/11/2025 · pág. 57

DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025

141

Parágrafo único. No caso de ações ajuizadas por substituto processual, a desistência deverá referir-se especificamente aos direitos dos substituídos, sob pena de ineficácia para fins do disposto neste artigo.

Art. 8.º Na adesão com pagamento nos termos de decisão de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT), havendo reexame necessário, o tratamento aplicar-se-á aos acréscimos decorrentes da decisão final recorrida.

§ 1.º Na adesão do contribuinte à decisão de julgamento da 1º Instância não cabe alteração negativa do valor.

§ 2.º Compete ao CONAT realizar a análise e a definição do valor incontroverso, quando houver solicitação de pagamento com base em decisão de 1ª Instância.

§ 3.º As disposições inerentes à Lei n.º 19.482, de 2025, no que tange ao parcelamento do crédito tributário oriundo dos autos de infração relativamente aos impostos de competência deste Estado, deverão prevalecer sobre as disposições da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996 e da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023, exceto com relação às reduções previstas no caput do art. 127 e do art. 182 dos respectivos atos normativos, que serão cumulativas com a redução relativa ao programa de parcelamento de que trata esta Instrução Normativa.

Art. 9.º Os créditos constituídos por meio de Autos de Infração julgados nulos sem resolução de mérito pelo CONAT poderão ser liquidados na forma da Lei, mediante denúncia espontânea apresentada pelo sujeito passivo.

Art. 10 Para fins do disposto no art. 6.º da Lei n.º 19.482, de 14 de outubro de 2025, deverá ser realizada a atualização relativa ao exercício em que ocorrerá o efetivo pagamento das parcelas.

Art. 11 O não atendimento das condições previstas na Lei n.° 19.482, de 2025 implicará na anulação do tratamento concedido, restaurando-se o débito ao seu valor original atualizado, com inclusão de juros e multa, deduzindo-se os valores das parcelas que tenham sido eventualmente pagas. Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***

TORNAR SEM EFEITO

INEXIGIBILIDADE N°042/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 19001.333820/2025-60 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO , a Inexigibilidade n°042/2025 , datada de 28 de outubro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 04 de novembro de 2025, que autorizou Contratação da empresa, CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA CNPJ: 13.859.951/0001-62, objetivando a participação de 01 (um) SERVIDOR no curso “Como Elaborar Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado” no período de 12 à 14 de novembro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº171/2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2020.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 6º, inciso V do Decreto Estadual nº 33.471, de 14 de fevereiro de 2020 e Portaria nº 154/2025; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, bem como a instrução do Processo Administrativo NUP nº 08001.002592/2025-62; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar uma Comissão responsável pelo Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 005/SEINFRA/2020, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o Consórcio RF/JZ, constituído pelas empresas R. Furlani Engenharia LTDA e JZ Engenharia e Comércio LTDA.; CONSIDERANDO a importância da observância às normas técnicas e contratuais aplicáveis à implantação de pista, acessos e serviços complementares do novo aeroporto regional de Sobral, conforme especificação no Anexo A – Termo de Referência e Anexo B – Planilha de Quantidades e Preços, parte integrante do contrato; RESOLVE:

DO OBJETIVO

Art. 1º – Esta Portaria tem por finalidade regulamentar os procedimentos de recebimento definitivo do objeto do Contrato nº 005/SEINFRA/2020, firmado com o Consórcio RF/JZ, cujo objeto consiste na contratação de empresa para implantação da pista, acessos e serviços complementares do novo Aeroporto Regional de Sobral, devidamente especificado no Anexo A – Termo de Referência e Anexo B – Planilha de Quantidades e Preços, parte integrante deste contrato, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.

DO PROCEDIMENTO

Art. 2º – O objeto do referido Contrato será recebido definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que

comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei no 8.666/93. DA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO

Art. 3º – Fica instituída a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 005/SEINFRA/2020, composto pelos seguintes membros: I - Osvaldo Assunção Mendonça – Matrícula nº 30000439; II - Ítalo Reis Gonçalves – Matrícula nº 30000722;

III – Karlyson Yuri dos Santos Chaves – Matrícula nº 000560.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º – O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2025.

José Rosilônio Magalhães de Araújo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS


EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº025/SEINFRA/2022 NUP 08001.003358/2025-52 – IG 1416133000

ESPÉCIE: 3° Termo Aditivo ao Contrato Nº 025/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo NUP n° 08001.003358/2025-52, em especial: a) Comunicação Interna nº 000088/2025/SEINFRA/COTEC (fls. 02 a 04); b) Ofício nº 186/2025/ETICE (fl. 05); c) Justificativa Técnica (fls. 90 e 91); d) Nota de Esclarecimento (fl. 70); d) Parecer Jurídico nº 827/2025 – ASJUR/SEINFRA; e) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. No artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de Direito Público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº025/SEINFRA/2022 , por mais 12 (doze meses), com início em 05 de novembro de 2025 e término em 04 de novembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 3.1. A presente prorrogação terá uma repercussão financeira de R$ 78.133,18 (setenta e oito mil, cento e trinta e três reais e dezoito centavos). CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes deste Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08100003.04.126.421.20258.15.339140.1.500.9100000.0.2.01, conforme Quadro de Detalhamento de Despesa, constante à fl. 66 do Processo NUP nº 08001.003358/2025-52. CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. DATA: 04 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, e Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. Antonio Geovânio Saraiva Taveira

COORDENADOR JURÍDICO