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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2025 · pág. 41

DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 173

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10011005473/2025-94 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Médico Perito Legista, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, ao servidor LANDSTEINER CLARES ALVES , matrícula nº300.325-5-1, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 19 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10011004971/2025-10 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Perito Criminal, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor EVANDRO TELES , matrícula nº300.343-8-4, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 19 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10011004973/2025-17 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Perito Criminal, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor FABIANO TEIXEIRA MAGALHAES matrícula nº300325-4-3, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 19 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10011004613/2025-15 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor DIOGO RIBEIRO VIANA , matrícula nº300.342-6-0, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 19 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10011004969/2025-41 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Perito Criminal, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor FRANCISCO FRANCIELITON MARQUES DOS PASSOS , matrícula nº300.328-3-7, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 19 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10011004607/2025-50 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor ANGELO MACIEL OLIVEIRA , matrícula nº300.337-7-9, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 19 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nºNUP 10011004972/2025-64, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio