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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/11/2025 · pág. 45

DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 189

SECRETARIA DO TURISMO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA INTERNACIONAL 20250002-SETUR

AVISO DE REVOGAÇÃO

A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ torna público que , no exercício de novo juízo de conveniência e oportunidade, fundado em fato superveniente à realização do certame, e em prol do interesse público, faz-se necessária a revogação do procedimento licitatório de que trata a concorrência eletrônica internacional nº20250002-SETUR , do tipo menor preço, cujo objeto é a execução da 1a . Etapa dos serviços de implantação do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem no município do Fortim, com fornecimento de materiais e equipamentos, em regime de execução indireta por preço unitário. Fica, portanto, fixado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso aos interessados para, querendo, interpor recurso em face da revogação em comento, nos termos do art. 71, inciso II c/c art. 165, inciso I, alínea d, da Lei nº 14.133/2021Fortaleza, 12 de novembro de 2025. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo do Ceará).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASJUR


CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA INTERNACIONAL 20250003-SETUR

AVISO DE REVOGAÇÃO

A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ torna público que , no exercício de novo juízo de conveniência e oportunidade, fundado em fato superveniente à realização do certame, e em prol do interesse público, faz-se necessária a revogação do procedimento licitatório de que trata a concorrência eletrônica internacional nº20250003-SETUR , do tipo menor preço, cujo objeto é a execução da 1a. Etapa dos serviços de implantação do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem no município de Beberibe, com fornecimento de materiais e equipamentos, em regime de execução indireta por preço unitário. Fica, portanto, fixado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso aos interessados para, querendo, interpor recurso em face da revogação em comento, nos termos do art. 71, inciso II c/c art. 165, inciso I, alínea d, da Lei nº 14.133/2021. Fortaleza, 12 de novembro de 2025. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo do Ceará).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASJUR


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 02/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 14.990,00; PROCESSO Nº36001/001631 2025-40 OBJETO: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de 01 (uma) licença com senha de acesso, em software de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública , através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da legislação vigente, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, JUSTIFICATIVA: Atualmente, a Secretaria do Turismo do Ceará não dispõe de nenhuma ferramenta eletrônica para realização de pesquisas de preços. Quando determinado produto não se encontra cadastrado no banco de adjudicações do Estado, a pesquisa é realizada de forma manual, mediante consultas a portais de transparência de diversos órgãos, em busca de valores semelhantes, com ênfase nos portais federais. Esse procedimento consome tempo significativo e exige esforço elevado das equipes técnicas, sem garantir resultados conclusivos quanto à inexistência de preços públicos. Além disso, após a coleta manual dos preços, torna-se necessário proceder à atualização individual de cada valor, conforme a legislação vigente, utilizando-se, na maioria das vezes, da calculadora disponibilizada pelo Banco Central. Esse processo também é manual. Diante desse cenário, a contratação da ferramenta especializada visa eliminargargalos operacionais, reduzir a morosidade das pesquisas, assegurar maior confiabilidade nos resultados e proporcionar ganho de eficiência e economicidade à Administração Pública, em consonância com o art. 18 da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: 14.990,00 ( catorze mil, novecentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.421.10313.0 3.449040.1.500.910000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA , DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Alex Curvello Arruda Lopes ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 36001.001844/2025-71 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº04/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO e MUNICÍPIO DE TAUÁ. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio o apoio ao desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo no município de Tauá durante o Festival Cultural dos Inhamuns 2025, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovados pelo CONCEDENTE, e demais elementos constantes no Processo NUP nº 36001.001844/2025-71, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal n° 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal n° 14.133, de /2021, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.156.640,00. VALOR: três milhões, cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.11308.15.339039.1.5009100000.7. DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025. SIGNATÁRIOS : Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar. Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº118/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: BATEU EVENTOS E SERVICOS MUSICAIS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “BATRITA 2025”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 12 a 14 de dezembro de 2025 de 2025. VALOR: R$ 15.886,50 (QUINZE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante) e LUCAS BEZERRA DE MENEZES RIBEIRO (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa, protocolizada sob o SPU n° 2208516448, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 239/2023, publicada no D.O.E. CE nº 073, de 18 de abril de 2023, alterada pela Portaria CGD nº 417/2024, publicada no D.O.E. CE nº 100, de 29 de maio de 2024, visando apurar a responsabilidade disciplinar do 1º TEN QOAPM RR FRANCISCO ERIVALDO ALVES BEZERRA, pelo fato de ter, supostamente, praticado as transgressões disciplinares previstas no Art. 13, § 1º, inc. L, da Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidarem políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios no âmbito disciplinar, foi possível verificar através da documentação acostada aos autos (fls. 37/41) que a infração administrativa disciplinar cometida pelo sindicado preenche os pressupostos/requisitos da Lei nº 16.039/2016 e da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; CONSIDERANDO que este signatário, ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, de 08/09/2016, propôs ao acusado, por intermédio do NUSCON/CGD, o benefício da Suspensão Condicional da presente Sindicância, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento das condições previstas no Art. 4º, § 2º, e Parágrafo único do Art. 3º, da Lei n° 16.039/2016 (fls. 91/93); CONSIDERANDO a anuência expressa do servidor acusado para fins de Suspensão Condicional do Processo, mediante a aceitação das condições definidas no “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº 28/2025 (fls. 96/96-V), firmado perante o NUSCON/CGD; CONSIDERANDO que, após a publicação desta decisão em Diário Oficial do Estado, a Suspensão Condicional do feito, devidamente aceita pelo servidor interessado: a) poderá ser revogada se, no curso de seu prazo o beneficiário/interessado vier a ser processado por outra infração disciplinar, não efetuar a reparação do dano sem motivo justificado ou descumprir qualquer outra condição imposta, conforme Art. 4º, § 4º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 28 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; b) ficará suspenso o curso do prazo prescricional durante o período da Suspensão Condicional (Art. 4º, §6º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 29 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD); c) durante o período de Suspensão do feito, a certidão emitida pela CEPRO/CGD