DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº182/2024 -NUP 22001.150953/2025-15 - IG: 1420009 - SACC: 1325205
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.528.292/0001-89, representado por sua Prefeita MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA, portadora do RG nº 890800203841-9 SSPDS/CE e CPF nº 289.153.05353, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 182/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 24 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação , MICHELLE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA- Prefeita Municipal de Beberibe. TESTEMUNHAS: 1. MAFRAN LUCIANO RIBEIRO, 2. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE FOMENTO
Nº001/2025 - NUP 22001.133951/2025-53 - IG: 1417649000 - SACC: 1407636
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE a ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 07.752.037/0001-15, com sede na avenida Desembargador Moreira, nº 2120, sala 204, aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60170-002, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua presidente do Conselho Diretor, ROSE ALINE MATOS FERREIRA DE FREITAS GUIMARÃES, brasileira, portadora da CI Nº 93002002027 SSPDS-CE, e CPF Nº 622.484.803-34, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº Lei nº 18.159, de 15 de julho de 2022, Lei n º18.430, de 21 de julho de 2023, LDO de 2024, da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, através do Processo Administrativo nº NUP 22001.133951/2025-53, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Foment o proporcionar aos estudantes aulas teórico-práticas, ofertadas como componente curricular eletivo , com o objetivo de difundir o papel da livre iniciativa e conceitos fundamentais de economia e funcionamento de empresas; desenvolver competências de planejamento, organização e gestão empresarial; capacitar para gestão financeira e orçamentária integrada às dimensões de sustentabilidade socioambiental e preparar os estudantes para inserção no mercado de trabalho e pelo planejamento de carreira, por meio de metodologias ativas que privilegiam a prática (mine empresas, mine mercados, feiras, simulações e projetos aplicados). CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ R$ 1.490.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): Mapp: 1886; Fonte: 00; Funcionais Programáticas: Dotação Funcional 718245 2210 0022.12.362.143.11283.01.339039.1.5009100000.0 718652 22100022.12.362.143.11283.02.339039.1.5009100000.0 718540 22100022.12.362.143.11283 .03.339039.1.5009100000.0 718095 22100022.12.362.143.11283.04.339039.1.5009100000.0 718590 22100022.12.362.143.11283.05.339039.1.50091000 00.0 719092 22100022.12.362.143.11283.06.339039.1.5009100000.0 718386 22100022.12.362.143.11283.07.339039.1.5009100000.0 718291 22100022. 12.362.143.11283.08.339039.1.5009100000.0 718484 22100022.12.362.143.11283.09.339039.1.5009100000.0 719072 22100022.12.362.143.11283.10.33 9039.1.5009100000.0 718226 22100022.12.362.143.11283.11.339039.1.5009100000.0 718107 22100022.12.362.143.11283.12.339039.1.5009100000.0 718604 22100022.12.362.143.11283.13.339039.1.5009100000.0 718418 22100022.12.362.143.11283.14.339039.1.5009100000.0 2.2. Os recursos financeiros recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária específica da Caixa Econômica Federal, Conta-Corrente nº 719324655-1, Operação nº 1388, Agência nº 0919, conforme os termos legais dispostos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei n° 13.019/2014. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Fomento terá vigência por 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no art. 36, I, da Lei Complementar n.º 119/2012, configurando atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; 5.2. A prorrogação de ofício, de que item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Fomento, assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo ao cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, apresentação dos seguintes documentos, atualizados: 6.1.2.1. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE; 6.1.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de outubro de 2014; 6.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 6.1.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada; 6.1.2.5. Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado (CADINE); 6.1.2.6. Certidão de Débitos Municipais; 6.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; 6.1.4. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem o Desenvolvimento Técnico Pedagógico, designados pela Secretaria; 6.1.5. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; 6.1.6. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; 6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: 6.2.1. Cumprir rigorosamente os prazos e as metas, satisfazendo o objeto desta parceria, em conformidade com todas as condições e disposições do Plano de Trabalho, Anexo I, do presente Termo de Fomento, e ainda com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso, bem como com as disposições do presente Termo; 6.2.2. Divulgar, na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a presente parceria, nos termos do artigo 10 e 11 da Lei no 13.019, de 2014; 6.2.3. Manter e movimentar os recursos recebidos em decorrência da presente parceria em conta-corrente específica isenta de tarifa bancária em instituição financeira pública, devendo os rendimentos de ativos financeiros serem aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, conforme determinação do artigo 51, da Lei no 13.019, de 2014; 6.2.4. Responder, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;6.2.5. Dar livre acesso ao gestor da parceria, do controle interno e do controle externo correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 6.2.6. Responder, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, bem como do Plano de Trabalho, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; 6.2.7. Responder e cumprir as solicitações do Gestor da Parceria, bem como eventuais exigências realizadas, de acordo com as previsões legais; 6.2.8. Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos nos termos da Lei no 13.019, de 2014 e suas alterações e do Decreto no 8.726, de 2016; 6.2.9. Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da presente parceria pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas; CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária específica aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema corporativo de convênios e congêneres do Poder Executivo Estadual – E-PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade civil e pelo interveniente, quando