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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/11/2025 · pág. 38

DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025

98

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.108284/2025-71

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MENEZES PIMENTEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO EDINHO FERNANDES ALVES , matrícula nº 22200140131116, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.108284/2025-71. Potengi, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.116310/2025-34

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO PORFÍRIO TELES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDMILSON LOPES NETO , matrícula nº 22200140159363, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.116310/2025-34. Fortaleza, 13 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

PORTARIA Nº037/2025 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VIVIANE SALES OLIVEIRA , ocupante do cargo Assessor Especial, lotada nesta Secretaria do Esporte, matrícula nº 3000108-7, , a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 16 a 22/11/2025, a fim de acompanhar a Delegação do Ceará, nas Paraolimpíadas Escolares, concedendo-lhe 06 diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 3.459,69 (três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos ), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, publicado no DOE de 04 de abril de 2024, e suas alterações através da Portaria nº 143/2025, publicada em 19 de fevereiro de, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


RESULTADO DEFINITIVO Nº07

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo N° 07 dos projetos avaliados pela Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados (CPEPI) , no V Edital de Projetos Desportivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.


PROTOCOL
NO SLIEC

O
NOME DO PROJETO
PROPONENTE
MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA/ VALOR
SITUAÇÃO
58 CRAQUE DE BOLA É CRAQUE NA ESCOLA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
SEBASTIÃO ANDRADE BARRETO
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 449.200,00
APROVADO
179 TEAR COMUNITÁRIO ESPORTIVO TEAR COMUNITÁRIO
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO R$ 303.212,00
APROVADO
118 SOL NASCENTE DE FUTEBOL 7 FEDERAÇÃO DE FUTEBOL 7 DO CEARÁ – FF7CE
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 231.380,00
APROVADO
308 LUTAS PELA IGUALDADE 2 INSTITUTO ESPORTE MAIS
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 190.000,00
APROVADO
115 CIRCUITO 21K TERRA DA LUZ NOVA LETRA EVENTOS CRIATIVOS LTDA
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO R$ 506.240,00
APROVADO
COMISSÃO DE PROJETO S ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI
MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
Rogério Nogueir a Pinheiro Francisco Igor Almeida Rufino
Mayara Veras Go mes Lima Francisco Rodrigues do Vale Filho
Hadriele German a Souza Leite Andreia Silvestre dos Santos
Roberto César Li ma da Silva Genilson Guimarães Magalhães
Viviane Sales Oli veira Zuleide Solane Araújo Matos
Antonio Ulisses d e Sousa Júnior Luiz Augusto Guimarães Wlodarczyk
Marcos Antônio Teles de Queiroz Adriano Marcelo Thomaz
Rosane de Almei da Andrade Vicente Matias Cristino
Jean Carlo Vidal dos Santos Gerardo Marcílio Pinto Lima

As entidades com projeto aprovado receberão o Certificado de Aprovação de Projeto (CAP), no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC), na aba do referido aprovado, e a Declaração de Incentivo ao Esporte será enviada à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), para a emissão do Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP) e posterior efetivação do patrocínio. O processo de avaliação dos projetos do V Edital pela CPEPI continua, mediante a captação de pelo menos 25% do valor total do projeto habilitado na fase “Habilitação da Inscrição”. Fortaleza, 17 de novembro de 2025.

Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE

SECRETARIA DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO Nº120/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 222 e 225/2025 (publicado no D.O.E. de 31/10/2025) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 14 de novembro de 2025.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.