DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 19 de novembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.942 , de 18 de novembro de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº36.797, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, QUE REGULAMENTA A LEI Nº19.384, DE 7 DE AGOSTO DE 2025, QUE ESTABELECE MEDIDAS MITIGADORAS DOS EFEITOS SOCIAIS E ECONÔMICOS ADVERSOS PARA O CEARÁ DECORRENTES DA POLÍTICA DE AUMENTO TARIFÁRIO PRATICADA PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto Estadual nº 36.797, de 20 de agosto de 2025, visando fortalecer a abrangência das medidas de apoio ao setor produtivo exportador previstas na Lei Estadual nº 19.384, de 7 de agosto de 2025, em face do aumento tarifário praticado pelo Governo dos EUA, DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do § 2º, do art. 6º, do Decreto nº 36.797, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º …
… § 2º
...II – comprovar a interrupção ou o cancelamento das exportações, mediante documento emitido por autoridade aduaneira brasileira ou estrangeira, ou outro documento oficial equivalente, ou mediante comprovação de diminuição das vendas para os EUA, causada pela tarifação extra estabelecida pelo governo americano aos produtos brasileiros, comparativamente:
a) ao mesmo mês do exercício imediatamente anterior, nos casos de empresas com exportações regulares nos últimos anos;
b) à média dos últimos 6 meses anteriores ao início do tarifaço, proporcionalmente a quantidade de meses exportados, nos casos de empresas que iniciaram as exportações para os EUA em 2025; e
c) à média dos últimos 6 meses anteriores ao início do tarifaço, proporcionalmente a quantidade de meses exportados, nos casos de empresas que aumentaram suas exportações para os EUA em 2025.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.945 , de 19 de novembro de 2025.
ABRE À SETUR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 3.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, com o art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027 e com a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR para apoio ao Festival Cultural dos Inhamuns 2025, realizado no Municipio de Tauá, através de parceria firmada por convênio de despesa. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria do Turismo - SETUR, no valor total de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I. Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Excesso de Arrecadação, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, inciso II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº36.945, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
| ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | TOTAL SUPLE | MENTADO R | $ 3.000.000,00 |
|---|---|---|---|
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA |
FONTE | ID. USO | VALOR |
| 36000000 - SECRETARIA DO TURISMO | 3.000.000,00 | ||
| 36100006 - COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO | 3.000.000,00 | ||
| 23.695.281 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURÍSTICO CEARÁ. 11308 - Apoio em Feiras e Eventos de Promoção e Marketing Turístico. |
3.000.000,00 | ||
| 13 - SERTÃO DOS INHAMUNS OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.500.9100000 | 0 | 3.000.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 3.000.000,00 |
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 88, inciso X, e no art. 147 da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 320, inciso X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e através do Decreto Legislativo nº 596, datado de 5 de novembro de 2025, RESOLVE NOMEAR a Defensora Pública SÂMIA COSTA FARIAS , para o cargo de DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 2 de dezembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC Nº1470/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de novembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA