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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/11/2025 · pág. 18

DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025

18

1.2 VIGÊNCIA

1.3 VALOR DO REPASSE

1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.5 CONTA BANCÁRIA 1.6 FISCAL 1.7 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A)

150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura. R$ 13,000.00 (treze mil reais) 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 BRADESCO , Agência nº 1379-0, Conta Corrente nº **5566- Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº 300093-5-5 Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura pela SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Ação aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 1. O 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026 e seus anexos; 2. A documentação apresentada pelo(a) Agente Cultural no ato da sua inscrição; e 3. O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. 15.3. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 12 de novembro de 2025. Signatários:

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Gerlano do Nascimento Barros AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1105/2025

NUP: 27001.006940/2025-15 – PRÉ-RESERVA: 1420209000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portador da Matrícula Funcional de nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL IGOR DOS SANTOS MARTINS CPF DO(A) AGENTE CULTURAL .294.323-* NOME DO COLETIVO CULTURAL ORQUESTRA DE FREVO ARRASTÃO ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Rua José Antônio do Nascimento , ALTO DO ROSÁRIO, Barbalha, CE cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “FREVO NA RUA”, contemplado no 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura.
1.3 VALOR DO REPASSE R$ 12,000.00 (doze mil reais)
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
1.5 CONTA BANCÁRIA Bradesco, Agência nº 714, Conta Corrente nº *552-
1.6 FISCAL Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº 300093-5-5
1.7 COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab,Matrícula nº 3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura pela SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Ação aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 1. O 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026 e seus anexos; 2. A documentação apresentada pelo(a) Agente Cultural no ato da sua inscrição; e 3. O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. 15.3. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 12 de novembro de 2025. Signatários:

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Igor dos Santos Martins AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1118/2025 NUP: 27001.006870/2025-03 – PRÉ-RESERVA: 1419989000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL MARIA APARECIDA LUIS DE ANDRADE

CPF DO(A) AGENTE CULTURAL .568.333-* NOME DO COLETIVO CULTURAL PONTO DE CULTURA MARACATU INFANTIL NAÇÃO CANINDÉ ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Rua João Bastos **, Alto Guaramiranga, Canindé, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “PONTO DE CULTURA MARACATU INFANTIL NAÇÃO CANINDÉ: CULTURA INFANCIA E ANCESTRALIDADE”, contemplado no 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal: