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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/11/2025 · pág. 46

DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025

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IV – Percentual de logs auditados por trimestre;

V – Número de incidentes e tempo de comunicação;

VI – Número de treinamentos e cobertura de público-alvo.

Art. 30. O Plano Anual de Auditoria definirá escopo, amostras e evidências, incluindo verificação de acordos, logs, relatórios RIPD e atendimento a titulares e a LAI. Art. 31. As não conformidades identificadas em auditoria ou monitoramento ensejarão plano de correção com prazos e responsáveis, podendo implicar

revisão/suspensão de acessos, exigência de reforço de controles e comunicação à autoridade competente, quando cabível. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. A Secretaria da Educação do Ceará integrará a Rede de Encarregados instituída pela Lei Estadual n.º 18.699/2024, promovendo a troca de boas práticas e a uniformização de procedimentos.

Art. 33. O descumprimento das disposições desta Portaria por agentes públicos da SEDUC poderá ensejar, sem prejuízo de responsabilização civil, penal e por improbidade, a responsabilização administrativa nos termos da legislação aplicável e das normas internas de conduta e segurança da informação. Art. 34. A SEDUC manterá Inventário de Tratamentos de Dados Pessoais, sob coordenação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e do Gestor de Dados, com atualização anual ou a cada mudança relevante, contendo:

I - atividade, finalidade, base legal (LGPD arts. 7º/11 e 23–26);

II - categorias de titulares/dados; III - agentes (controlador/operador/suboperadores);

IV - retenção; V - compartilhamentos (incluída transferência internacional);

VI - medidas de segurança.

Parágrafo único. O inventário poderá conter informações restritas, observado o regime da LAI.

Art. 35. Em caso de conflito entre políticas técnicas do terceiro e as normas da SEDUC, prevalecerão as normas da SEDUC, devendo o terceiro adequar seus controles ou apresentar compensações técnicas documentadas e aprovadas conjuntamente pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Gestor de Dados e pelo Gestor de Dados, com prazo de implementação definido em processo.

Art. 36. Casos omissos a esta portaria serão analisados pelo Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, que emitirá parecer técnico a ser entregue ao Colegiado de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação. Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria N⁰ 1999/2025 – GAB. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº2286/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.155700/2025-20, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 31 de Outubro de 2025, do(a) servidor(a) ALANA SOUZA DE OLIVEIRA VICTORIANO , matrícula nº 3033471X, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº2289/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece a Lei Complementar Nº 288, de 20 de julho de 2022 e o Decreto Nº 36.425, de 28 de janeiro de 2025, que dispõem sobre as regras aplicáveis ao repasse de recursos financeiros a serem destinados aos estabelecimentos de ensino, Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação, Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza, Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância e afins, RESOLVE: Definir , para o período de junho a dezembro de 2025, o aporte de recursos financeiros destinados à alimentação escolar dos alunos dos estabelecimentos de ensino da rede estadual, na forma constante dos anexos desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO I Nº2289/2025 – GAB, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Valores dos aportes financeiros referentes à alimentação escolar dos alunos dos estabelecimentos de ensino da rede estadual, definidos nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº288, DE 20 DE JULHO DE 2022 E O DECRETO Nº36.425, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

CREDE MUNICÍPIO CATEGORIA INEP UNIDADE ESCOLAR VALOR DO APORTE
CREDE 1 AQUIRAZ ESCOLA REGULAR 23462337 EEM MANOEL SENHOR DE MELO FILHO R$ 24.724,60
CREDE 1 AQUIRAZ ESCOLA REGULAR 23061545 EEM TELINA MATOS PIRES R$ 8.760,40
CREDE 1 AQUIRAZ EEMTI 23061693 EEMTI CORONEL OSVALDO STUDART R$ 105.924,00
CREDE 1 AQUIRAZ EEMTI 23263644 EEMTI FRANCISCO NAILTON CAVALCANTE DE LIMA R$ 152.639,20
CREDE 1 AQUIRAZ EEMTI 23060948 EEMTI LIA SIDOU R$ 271.600,00
CREDE 1 AQUIRAZ EEMTI 23246618 EEMTI PARQUE MARIA BERNARDO DE CASTRO R$ 102.134,90
CREDE 1 AQUIRAZ EEMTI 23061499 EEMTI RAIMUNDO TOMAZ R$ 286.627,60
CREDE 1 AQUIRAZ ESCOLA INDÍGENA 23061642 ESCOLA INDÍGENA JENIPAPO KANINDÉ R$ 5.900,60
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA REGULAR 23462345 EEM ALICE MOREIRA DE OLIVEIRA R$ 12.814,80
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA REGULAR 23062126 EEM BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA R$ 58.499,20
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA REGULAR 23062312 EEM EDSON CORREA R$ 23.421,40
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA REGULAR 23062347 EEM ELIEZER DE FREITAS GUIMARÃES R$ 85.540,60
CREDE 1 CAUCAIA EEMTI 23190337 EEMTI DOM ALOISIO LORSCHEIDER R$ 188.524,56
CREDE 1 CAUCAIA EEMTI 23180226 EEMTI ESTRELA TORQUATO R$ 177.626,40
CREDE 1 CAUCAIA EEMTI 23062703 EEMTI JOSÉ ALEXANDRE R$ 235.001,90
CREDE 1 CAUCAIA EEMTI 23062720 EEMTI JOSÉ MARIA PONTES DA ROCHA R$ 129.040,80
CREDE 1 CAUCAIA EEMTI 23279150 EEMTI MARIA ZENÓBIA RODRIGUES BRAGA R$ 102.197,34
CREDE 1 CAUCAIA EEMTI 23062738 EEMTI PRESIDENTE JOSÉ SARNEY R$ 135.274,16
CREDE 1 CAUCAIA EEMTI 23264675 EEMTI PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCANTARA R$ 300.206,48
CREDE 1 CAUCAIA EEMTI 23063505 EEMTI ROMEU DE CASTRO MENEZES R$ 276.488,80
CREDE 1 CAUCAIA EEMTI 23063076 EEMTI ROTARY CLUB SÃO MIGUEL R$ 156.201,50
CREDE 1 CAUCAIA EEMTI 23063599 EEMTI VICENTE ARRUDA R$ 137.112,78
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA INDIGENA 23282134 ESCOLA INDIGENA ANACÉ JOAQUIM DA ROCHA FRANCO R$ 10.389,40
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA INDIGENA 23244755 ESCOLA INDÍGENA ANAMA TAPEBA R$ 2.244,40
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA INDIGENA 23564067 ESCOLA INDÍGENA DA PONTE R$ 39.385,60
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA INDIGENA 23283610 ESCOLA INDÍGENA DIREITO DE APRENDER DO POVO ANACÉ R$ 10.280,80
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA INDIGENA 23215674 ESCOLA INDÍGENA ÍNDIOS TAPEBA R$ 23.892,00
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA INDIGENA 23462353 ESCOLA INDÍGENA MARCELINO ALVES DE MATOS R$ 13.575,00
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA INDIGENA 23062770 ESCOLA INDÍGENA NARCÍSIO FERREIRA MATOS R$ 20.778,80
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA INDIGENA 23241462 ESCOLA INDÍGENA TAPEBA AMÉLIA DOMINGOS R$ 28.634,20
CREDE 1 CAUCAIA ESCOLA INDIGENA 23235411 ESCOLA INDÍGENA TAPEBA CAPOEIRA R$ 35.077,80