DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1069/2025
NUP: 27001.006987/2025-89 – PRÉ-RESERVA: 1420402000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de no 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ANA MÔNICA DE SOUSA SILVA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.695.073- NOME DO COLETIVO CULTURAL BLOCO ZÉ JOANA ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Rua Francisca Ferreira Martins 00, Taíba, São Gonçalo do Amarante, CE, BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “ZÉ JOANA 46 ANOS: MEMÓRIA, RESISTÊNCIA E ALEGRIA POPULAR”, contemplado no 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
1.2 VIGÊNCIA 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura. 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 13,000.00 (treze mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Bradesco, Agência nº 699, Conta Corrente nº 0533707-0 1.6 FISCAL Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº 300093-5-5 1.7 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura pela SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Ação aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 1. O 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026 e seus anexos; 2. A documentação apresentada pelo(a) Agente Cultural no ato da sua inscrição; e 3. O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. 15.3. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 13 de novembro de 2025. Signatários:
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Ana Mônica de Sousa Silva
AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1070/2025
NUP: 27001.006836/2025-21 – PRÉ-RESERVA: 1420390000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de no 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ANDERSON FEITOSA DA SILVA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL .736.153-* NOME DO COLETIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA CORTE NO SAMBA ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Rua Menor Jerônimo **, Passaré, Fortaleza, CE, BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “AOS OLHOS DO CRIADOR, SALVE! O PÃO NOSSO DE CADA DIA”, contemplado no 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
1.2 VIGÊNCIA 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura. 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 28,000.00 (vinte e oito mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 1.5 CONTA BANCÁRIA BRADESCO , Agência nº 3456, Conta Corrente nº **892- 1.6 FISCAL Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº 300093-5-5 1.7 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura pela SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Ação aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 1. O 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026 e seus anexos; 2. A documentação apresentada pelo(a) Agente Cultural no ato da sua inscrição; e 3. O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. 15.3. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 12 de novembro de 2025. Signatários:
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anderson Feitosa da Silva
AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA