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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2025 · pág. 58

DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025

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cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “PONTO DE CULTURA MARACATU ESTRELA DE OURO 14 ANOS DE TRADIÇÃO: TAMBORES QUE CELEBRAM A ANCESTRALIDADE.”, contemplado no 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
1.3 VALOR DO REPASSE R$ 33,500.00 (TRINTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS)
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
1.5 CONTA BANCÁRIA BRADESCO , AGÊNCIA Nº 1302, CONTA CORRENTE Nº ***874-
1.6 FISCAL LUIS TORRES DE MELO FILHO, MATRÍCULA Nº 300093-5-5
1.7 COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A) JÉSSICA OHARA PACHECO CHUAB,MATRÍCULA Nº 3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura pela SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Ação aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 1. O 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026 e seus anexos; 2. A documentação apresentada pelo(a) Agente Cultural no ato da sua inscrição; e 3. O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. 15.3. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 13 de novembro de 2025. Signatários:

Gecíola Fonseca Torres

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Marlya Arruda Ferreira, nome social de Jocimarlison Arruda Ferreira

AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1148/2025

NUP: 27001.006800/202547 – PRÉ-RESERVA: 1420500000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital, e a (o) agente cultural:

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL Associação dos Produtores de Cultura do Ceará - PRODISC
CNPJ DO(A) AGENTE CULTURAL 04.462.337/0001-71
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL Humberto de Pinho Pessoa
CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL *886.243-
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL Rua General Bezerril,nº ,Sala,Centro,Fortaleza/CE

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto e dados gerais da parceria: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “FEIRA DA MÚSICA DO CEARÁ”, contemplado no 1° EDITAL DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS, na CATEGORIA 1: PROPOSTAS DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS NO VALOR DE R$ 1.500.000,00, conforme dados® constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

1.2 VIGÊNCIA A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2027.
1.3 VALOR DO REPASSE R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.12938.03.336041.2.7199200000.1
1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 2917-3, Conta Corrente nº *.874-
1.6 FISCAL Janaina de Souza Monteiro,Matrícula nº 3000050-1

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 1° EDITAL DE FESTIVAISE CULTURAIS CALENDARIZADOS; na Lei Federal n° 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal n° E 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal n° 11.740/2023ш (Decreto que regulamenta a PAB); no Decreto Federal n° 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 17 de novembro de 2025. Signatários:

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CULTURA DO CEARÁ – PRODISC (RESPONSÁVEL LEGAL: Humberto de Pinho Pessoa) AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº526/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor ODILON JÚNIOR , ocupante do cargo de Engenheiro Civil referência matrícula nº 000494-1-7, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2025NE002991 . A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.