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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2025 · pág. 18

DOE 21/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2025

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº086/2025 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2025.32026/2025.32027/2025.32030/2025.32036 TERMO DE CONCLUSÃO Nº2025.21470

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte: JR LEITE TRIGUEIRO TOPOGRAFIA LTDA - CGF Nº 06.241.899-8, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR os AUTOS DE INFRAÇÃO nºs 2025.32026 / 2025.32027 /2025.32030 / 2025.32036, lavrados no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2025.20991 ou RECOLHER, o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2025.21470, informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 14 de novembro de 2025.

Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº023/SEINFRA/2024

NUP 08001.002997/2025-09

ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato Nº 023/SEINFRA/2024, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo (NUP) n° 08001.002997/2025-09, em especial: a) Comunicação Interna nº 000222/2025/SEINFRA/COETE (p. 002); b) Parecer Técnico nº 137/2025 – COETE/SEINFRA (págs. 023-028); c) Ofício ETICE nº 169/2025/ETICE (p. 056); d) Parecer Jurídico nº 772/2025 – ASJUR/SEINFRA; e) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. Nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de Direito Público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 023/SEINFRA/2024, por mais 12 (doze meses), com início em 28 de novembro de 2025 e término previsto para 27 de novembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias relacionadas no “ANEXO - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS” do Contrato nº 023/SEINFRA/2024, e anexado às págs. 011-020 do presente processo, bem como os respectivos apostilamentos. CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 4.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. DATA: 10 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, e Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº2404/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.128001/2025-57. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de novembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2422/2024, DETRAN/CE, do(a) profissional PEDRO IVO LIRA FONTES , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13621, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2582/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.145682/2025-18, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão De Exames De Legislação, bem como à Viajarem em objeto de serviço à cidade de Iguatu/ CE, durante o período de 17/11/2025 a 28/11/2025, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024 e alterado pela Portaria 143/2025, DOE 19/02/2025, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2582/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
ALANNA CANDIDO DE
OLIVEIRA BARROS
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II IGUATU/CE - 17/11/2025 à
28/11/2025
11.5 R$ 137,78 R$ 1.584,47 R$ 0,00 R$ 1.584,47
FRANCISCA REJANE
FERREIRA LAVOR
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II IGUATU/CE - 17/11/2025 à
28/11/2025
11.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
NIDIA MORAIS RODRIGUES VISTORIADOR II IGUATU/CE - 17/11/2025 à
28/11/2025
11.5 R$ 137,78 R$ 1.584,47 R$ 0,00 R$ 1.584,47
YONARA RODRIGUES
ALENCAR PALACIO
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II IGUATU/CE - 17/11/2025 à
28/11/2025
11.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 3.168,94

PORTARIA Nº2622/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas