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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/11/2025 · pág. 34

DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025

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a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

d) apoiar o queixo na barra;

e) movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde que não ultrapassem o ângulo de 90°);

g) realizar a “pedalada”;

h) realizar o “chute”; i) realizar o “butterfly”; j) não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical; k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores. 3.1.3. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal da banca repetirá o número da última execução realizada corretamente. 3.1.4. A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada pela banca examinadora. 3.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não for considerado “apto” na primeira tentativa, após o tempo de 10 (dez) minutos da realização da primeira tentativa.

3.1.6. Será considerado “apto” o candidato que atingir a quantidade de repetições especificada no quadro abaixo:

MASCULINO MASCULINO PCD
07(sete)repetições 05(cinco)repetições

3.2. DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

a) para posição inicial, ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação) mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; b) para a execução, ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra como queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas, devendo manter nesta posição por 40 (quarenta) segundos completos, sob pena de eliminação; c) ao final da execução do teste, o fiscal avisará o tempo decorrido, sendo a cronometragem encerrada quando: i) a candidata permanecer o tempo necessário para ser considerada “apta”; ii) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; iii) flexionar joelhos ou quadril; iv) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

3.2.2. Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa:

a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo; b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; d) permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; e) apoiar o queixo na barra; f) realizar a “pedalada”; g) realizar o “chute”; h) estender o pescoço; i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial. 3.2.3. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste edital. 3.2.4. O fiscal informará à candidata quando esta atingir o tempo exigido neste edital. 3.2.5. O tempo oficial de realização do exercício será somente o computado pela banca examinadora. 3.2.6. Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital. 3.2.7. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não for considerada “apta” na primeira tentativa, após o tempo de 10 (dez) minutos da realização da primeira tentativa. 3.2.8. Será considerada “apta” a candidata que atingir o tempo em suspensão especificado no quadro abaixo: FEMININO FEMININO PCD 40 (quarenta) segundos 30 (trinta) segundos

3.3. DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

MASCULINO FEMININO
35(trinta e cinco)flexões 30(trinta)flexões
MASCULINO PCD FEMININO PCD
26(vinte e seis)flexões 23(vinte e três)flexões

3.4.1. O teste de flexão de cotovelos no solo de quatro apoios, para candidatos do sexo masculino e candidatas do sexo feminino, deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, e terá a duração de 1 (um) minuto.

3.4.2. Como posição inicial, os candidatos e as candidatas devem se posicionar em solo plano, com as mãos apoiadas no solo, com uma distância de 10 a 20 cm a partir da linha dos ombros, com os dedos voltados para frente, com os braços totalmente estendidos, pontas dos pés em contato com o solo e pernas estendidas. O posicionamento das mãos sobre o solo não deve ser acima da linha dos ombros e, na posição inicial do movimento, o rosto deve permitir um alinhamento adequado entre o tronco e as pernas. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. 3.4.3. Para