DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 53
do Estado. A Organização da Sociedade Civil é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 07 de novembro de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
George Louis Paiva de Sósa REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº108/2025 NUP: 27001.006752/2025-97 – PRÉ-RESERVA: 1419943000
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ABAIXO DESIGNADA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTA LUZIA (ASMOSAL) CNPJ DA OSC 28.782-501/0001-69 ENDEREÇO DA OSC Rua José Bispo Sobrinho, s/n, Santa Luzia, Lagoinha, Paraipaba/CE REPRESENTANTE LEGAL DA OSC IRIS OLIVEIRA DIAS CPF DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA OSC *.647.643-
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Organização da Sociedade Civil, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO - TF, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto e dados gerais da parceria: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro ao projeto “MARÉ DE FOLIA”, contemplado no EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2026, na categoria BAILES E MATINÊS, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Trabalho e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição.
1.1. VIGÊNCIA 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura. 1.2. VALOR DO REPASSE R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) 1.3. VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS R$ 1.105,26 (mil cento e cinco reais e vinte e seis centavos) 1.4. CONTA BANCÁRIA Caixa Econômica Federal, Agência nº 4378-8, Operação 1292, Conta Corrente nº ***12971-. 1.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1 1.6. GESTOR Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, Matrícula no 300094-0-1 1.7. FISCAL Luis Torres de Melo Filho, Matrícula no 300093-5-5
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2026; na Lei Estadual nº 18.012/2022; na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 9.610/1998; Lei Federal nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Fomento terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Trabalho aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: A. EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2026 e seus anexos; B. Documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil apresentada no ato da sua inscrição; C. Plano de Trabalho aprovado pela SECULT. A comunicação com a Organização da Sociedade Civil pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado no ato da inscrição. Em última hipótese, não se logrando êxito as comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. A Organização da Sociedade Civil é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 07 de novembro de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Iris Oliveira Dias
REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
5º EDITAL DE PONTOS DE CULTURA NUP: 27001.006726/2025-69 TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº 48/2025 PRÉ-RESERVA: 1419522000 FINALIDADE O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA CULTURA, e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC nº 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva). IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
ENTE PÚBLICO
| Razão Social | Secretaria da Cultura do Estado do Ceará |
|---|---|
| CNPJ | 07.954.555/0001-11 |
| Endereço completo | Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE |
| Nome do responsável legal | Rafael Cordeiro Felismino |
| Cargo | Secretário Executivo da Cultura |
| Matrícula Funcional | 3000013-7 CPF *.757.133- |
| Ato de nomeação | Publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2023 |
| ENTIDADE CULTURAL | |
| Razão Social | Instituto Santo Antônio de Arte, Cultura e Educação Social |
| CNPJ | 27.956.276/0001-02 |
| Endereço completo | Rua Coronel José de Pinho, nº , Taboleiro, CEP *.500-*, Iguatu/CE |
| Nome do responsável legal | Gláucia Lourenço da Silva Morais |
| Cargo | Presidente |
| CPF | *.332.743- |
| Endereço completo do responsável legal | Rua Casemiro Pereira,nº ,Bairro Flores,CEP .500-***,Iguatu/CE |