DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
154 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
| QTD. | NOME | MATRÍCULA | CONTRATO | EMPRESA INICIO DA FUNÇÃO DE GESTOR |
|---|---|---|---|---|
| 632/2025 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE 15/09/2025 |
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| 932/2022 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE 08/09/2025 |
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| 938/2024 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE 03/09/2025 |
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| 492/2025 | SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA 03/09/2025 |
*** *** * PORTARIA Nº5974/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e CONSIDERANDO o que consta no processo NUP: 24001.064890/2024-11 do SUITE, considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder auxílio financeiro de despesas referente ao financiamento de curso à(o) servidor(a) GLÓRIA CATARINA BESERRA RODRIGUEZ** , que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, matrícula nº 30024869, relativas ao financiamento do curso de Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem, ministrado pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, com início em abril de 2024 e previsão de término em abril de 2026, no valor de R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), em 24 (VINTE E QUATRO) parcelas mensais, ficando o(a) servidor(a) obrigado(a) a apresentar na área de Recursos Humanos o comprovante de quitação do pagamento das parcelas, declaração de assiduidade e a comprovação de sua situação acadêmica, emitida pela Instituição de Ensino Superior – IES, implicando a não apresentação destes, na medida de suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde do Estado: (24200174.10.122.421.20171.15.339018.01.5 009100000.0), em Fortaleza, 23 de outubro de 2025.
Carla Cristina fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº6138/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542, de 29 de junho de 2021, e, conforme Portaria nº22/2024, publicada em 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art.1º Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, ao SERVIDOR** elencado no Anexo Único desta Portaria, o qual foi designado como gestor do contrato de nº296/2023, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa que consta no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo Único desta Portaria, enquanto exercer as atividades inerentes a gestor dos contratos vigentes. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº6138/2025 DATADA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
| QTD. | NOME | CONTRATO | EMPRESA | INICIO DA FUNÇÃO DE GESTOR FINALIZAÇÃO VIGÊNCIA DO CONTRATO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | PEDRO ALBERTO MENDES | 296/2023 | TECNOLOGIA DO PLÁSTICO EIRELI EPP |
07/04/2025 03/05/2026 (VIGENTE) |
*** *** * PORTARIA Nº6139/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542, de 29 de junho de 2021, e, conforme Portaria nº22/2024, publicada em 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art.1º Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, à SERVIDORA** elencada no Anexo Único desta Portaria, a qual foi designada como gestora do contrato de nº482/2025, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa que consta no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo Único desta Portaria, enquanto exercer as atividades inerentes a gestor dos contratos vigentes. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº6139/2025 DATADA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
| QTD. | NOME | CONTRATO | EMPRESA | INICIO DA FUNÇÃO DE GESTOR |
FINALIZAÇÃO VIGÊNCIA DO CONTRATO |
|---|---|---|---|---|---|
| HDOC - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS | |||||
| 1 | VANESSA DIAS DA SILVA | 482/2025 | E SERVICOS HOSPITALARES LTDA | 04/06/2025 | 04/06/2026 (VIGENTE) |
| (HOSPITAL DOUTOR OSWALDO CRUZ) |
*** *** * PORTARIA Nº6141/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184 de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542 de 29 de junho de 2021, considerando ainda, a Lei 19.387 de 08 de agosto de 2025, e conforme Portaria n°22/2024, de 15 de fevereiro de 2024, e sua alteração pela Portaria nº4697/2025 de 29 de agosto de 2025, RESOLVE Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, a partir da data de concessão mencionada no Anexo Único, tendo em vista o que consta no NUP 24001.065807/2025-11, aos SERVIDORES** , que atuam nos cargos de provimento em comissão elencados no referido Anexo desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº6141/2025 DATADA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
| QTD | NOME | MATRÍCULA | CARGO | SIMBOLOGIA | A PARTIR DA CONCESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | ANTONIA CRISTINA JORGE | 49553013 | DIRETOR DE DIRETORIA | DNS-2 | 01/08/2025 |
| 02 | RAUL ANTONIO BRITO DA SILVA | 30006720 | GERENTE | DNS-3 | |
| 03 | MARIANA VALE FRANCELINO SAMPAIO | 30040244 | ORIENTADOR DE CÉLULA | DNS-3 |
PORTARIA Nº6219/2025 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no RG. 2007029149663 SSP CE e no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.908.738/0001-87, estabelecida na Rua Torres Câmara, nº 280, Complemento, LJ 09, Bairro: Aldeota, CEP: 60.150-060, Fortaleza-CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.107394/2024-60, quanto a entrega dos materiais odontológicos especificados nas Notas de Empenho, 2024NE022806, oriunda da ARP nº 2024/06549, decorrente do PE nº 20230740, 2024NE023300, oriunda da ARP nº 2024/11593, decorrente do PE nº 20231170, 2024NE025568, oriunda da ARP nº 2024/18609, decorrente do PE nº 20231061, 2024NE027570, oriunda da ARP nº 2024/14688, decorrente do PE nº 20240112, 2024NE028786, oriunda da ARP nº 2024/06242, decorrente do PE nº 20230986 e 2024NE028819, oriunda da ARP nº 2024/05424, decorrente do PE nº 20231060. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01,
de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2025. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO