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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2025 · pág. 1

DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 28 de novembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | Caderno 5/5 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)

(CONTINUAÇÃO) CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS DE OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL Nº05 – PC/CE, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE), e da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, na Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), e suas alterações, na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, na Lei nº 19.186, de 12 de março de 2025 e na Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, considerando os Editais Nº 01-PC/CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de 15/04/2025, e Nº 02-PC/CE, DOE de 23/04/2025, que regulamentam o Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, tornam públicos o resultado definitivo do Teste de Aptidão Física e a convocação para a Avaliação Psicológica . DO RESULTADO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

  1. O Teste de Aptidão Física para os candidatos do Concurso Público para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará foi realizado no período de 11 a 27/10/2025.

  2. No Anexo I deste Edital consta o resultado Definitivo do Teste de Aptidão Física do Concurso Público para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará.

  3. Ao resultado constante no Anexo I deste Edital está associada a cada candidato uma das seguintes menções:

c) Gestante – para a candidata que não foi submetida aos testes da Avaliação de Capacidade Física e em razão de estado de gravidez ou puerperal. 1. As candidatas com a menção “Gestante” no Anexo Único deste Comunicado deverão observar o disposto no item 23, e seus subitens, do Edital nº 003-PC/ CE, publicado no DOE de 18/09/2025. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

  1. A Avaliação Psicológica, 3ª Fase do Concurso Público em apreço, de caráter apenas eliminatório, tem por finalidade mensurar as competências psicológicas, estabelecidas no Anexo II deste Edital, relacionadas com perfil profissiográfico para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará que tem por base os parâmetros mínimos exigidos que constam em tal anexo.

  2. A Avaliação Psicológica será realizada por psicólogos habilitados, por meio da aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos a serem utilizados na aferição das competências inerentes ao cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará.

  3. Os trabalhos referentes a esta Avaliação Psicológica consistem em itens compreendendo aplicação de testes psicológicos, emissão de laudo psicológico, entrevista devolutiva e análise e julgamento de recursos, os quais são de competência de psicólogos filiados a Conselho Regional de Psicologia e com experiência no assunto referente ao item sob sua responsabilidade.

  4. A Avaliação Psicológica será realizada em uma única oportunidade.

  5. Na avaliação das competências descritas no Anexo II deste Edital será atribuído um dos seguintes parâmetros:

  1. O resultado da Avaliação Psicológica será expresso por uma das menções seguintes:
  1. O candidato com a menção “Inapto” poderá ter conhecimento das razões que determinaram sua inaptidão por intermédio de Entrevista Devolutiva. 10.1. As disposições seguintes são relacionadas à Entrevista Devolutiva:
  1. A inaptidão na Avaliação Psicológica traduz que o avaliado não alcançou pelo menos um dos parâmetros mínimos estabelecidos, referentes ao perfil do Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, não significando, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade do avaliado.
  1. Os nomes dos candidatos habilitados para a Avaliação Psicológica do Concurso em apreço, constam no Anexo III deste Edital.

  2. Os dias, horários e local de realização da Avaliação Psicológica serão publicados no site do Concurso por meio de Comunicado da CEV/UECE.

  3. Cada candidato deverá chegar a sua sala de lotação com 30 (trinta) minutos de antecedência com relação ao seu horário de apresentação, munido do que segue: a) Documento de identificação original com foto, sendo obedecida, para esta 3ª fase do Concurso no que couber e com as devidas adaptações, as disposições contidas nos subitens 16.9 a 16.12, referentes a documentos de identificação, constantes no Edital Nº 1-PC/CE de 14/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 15/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará.

  1. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da Avaliação Psicológica, alimentar-se adequadamente, não ingerir bebidas alcóolicas nem faça uso de substâncias estimulantes, a fim de estar em boas condições para a realização desta Fase do Concurso.

  2. Não será permitida a entrada de candidato no local da Avaliação Psicológica em data e/ou horário diferente do que foi estabelecido para tal candidato. 17. Não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a quaisquer candidatos convocados para Avaliação Psicológica, seja por casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas) e outras situações impeditivas de participação em tal avaliação.