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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2025 · pág. 17

DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025

277

PEDIDO NOME SEGMENTO CONDIÇÃO SITUAÇÃO
23141 Yuri Costa Lazaro Monteiro Vieira Ampla Regular Habilitado/Av. Psicológica
25993 Yuri Costa Paixao Ampla Regular Habilitado/Av. Psicológica
5986 Yuri Cruz de Oliveira Negro (condicional) Regular Habilitado/Av. Psicológica
10457 Yuri de Freitas Vasconcelos Ampla Regular Habilitado/Av. Psicológica
777 Yuri Nunes Saraiva Ampla Regular Habilitado/Av. Psicológica
39744 Yuri Rocha Ampla Regular Habilitado/Av. Psicológica
24194 Yuri Teixeira de Oliveira Ampla Regular Habilitado/Av. Psicológica
17479 Zadyla Maria Cipriano Eloi Ampla Regular Habilitado/Av. Psicológica

2.305 candidatos convocados para a Avaliação Psicológica.

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2024 – SSPDS - PRÉ RESERVA Nº1420162000**

I - ESPÉCIE: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2024 (SACC 1303736); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, nº s/n, bairro Aeroporto, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: VIBRA ENERGIA S.A. – CNPJ N.º 34.274.233/0001-02; V – ENDEREÇO: Rua Correia Vasques, nº 250, Bairro: Cidade Nova, CEP:20.211-140, Rio de Janeiro/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante do Pregão Eletrônico nº 20230039 da SSPDS, regido pela Lei federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelo inc. I do Art. 57 do mesmo diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o NUP 10001.015863/2025-91; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar , por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 01/2024-SSPDS (SACC nº 1303736), com início em 20 de janeiro de 2026 e término em 19 de janeiro de 2027, cujo objeto contratual visa a Aquisição de combustível querosene de aviação TIPO JET A, para abastecimento da frota de aeronaves e caminhões-tanque da CIOPAER/SSPDS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX – VALOR GLOBAL: R$ 8.664.950,00 (oito milhões seiscentos e sessenta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 20/01/2026 a 19/01/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 25 de novembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Otto Massignan Weydmann - Representantes Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 25 de novembro de 2025. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº219/2025-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.011428/2025-01 , junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, ESPEDITO JONATAS GERÔNIMO DOS SANTOS , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 167.912-1-0, para exercício funcional no(a) 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CAPITAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 02 de maio de 2025.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PORTARIA Nº225/2025-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010145/2025-33, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, os SERVIDORES ocupantes do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA abaixo listados para exercício funcional nas unidades de lotação integrantes da Polícia Civil do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024, conforme descrito no Anexo Único, parte integrante desta portaria. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº225/2025-GAB/PCCE

NOME MATRÍCULA UNIDADE DE LOTAÇÃO DEPARTAMENTO
1. PLINIO MACEDO BEZERRA 301.188-4-7 Delegacia de Polícia Civil de Farias Brito DPIS
2. THIAGO DANTAS BARBOSA 301.191-6-9 Delegacia de Polícia Civil de Nova Olinda DPIS
3. SYLVYA JANE MENESES RIBEIRO 301.198-5-1 Delegacia de Polícia Civil de Crato DPIS
*** *** ***

PORTARIA Nº348/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia