DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 113
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de dezembro de 2025 de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 2569/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional PATRICIA DO CARMO LIMA , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/17272/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2790/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.145050/2025-54. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2540/2024, DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCYELLE SAMYRAMIS LOURENÇO RODRIGUES , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 19296 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA DETRAN-CE Nº2791/2025 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como a regulamentação da referida Lei, através do Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2009; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 26/02/2025, que convoca as instituições ou entidades públicas ou privadas, já previamente credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, para participação no “Programa CNH Popular”, objetivando ministrar cursos de formação teórico-técnico e prática de direção veicular, visando a formação e capacitação de candidatos para obtenção de primeira habilitação, neste caso convocando-se os Centros de Formação de Condutores credenciados, bem como objetivando a realização de exames de aptidão física e mental, avaliações psicológicas, e perícias médicas especiais, convocando-se neste caso as Entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito credenciadas; CONSIDERANDO a execução do Programa CNH Popular, bem como a necessidade das deliberações pertinentes à realização e a execução prática do programa pela Instituição ou Entidade previamente credenciada, e devidamente habilitada para participar do Programa, consoante exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2025 do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 51/2025-NUCON/DIJUR/DETRAN-CE, bem como o Parecer PDJ n° 1010/2025, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitadas as entidades listadas na presente Portaria, consoante Itens 2, 3, 4 e 5 do Edital de Chamamento Público nº 02/2025 do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o processo n° 08012.145892/2025-14. RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade ao 13° Resultado do Edital de Chamamento Público nº02/2025 , DECLARANDO Homologadas as Habilitações das Adesões das Instituições/Entidades elencadas no Anexo Único da presente Portaria, para fins de Credenciamento e atendimento/execução do Programa CNH Popular, consoante as regras dispostas no referido Edital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 14 de novembro 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DETRAN-CE Nº2791/2025
| Nº SOLICITAÇÃO | CPF/CNPJ | SOLICITANTE |
|---|---|---|
| 5232 | 19.073.151/0001-06 | CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GUARACIABA CAT B LTDA |
| 5173 | 04.644.372/0001-01 | CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CATEGORIA A B SOARES LTDA |
| *** *** *** |
|---|
PORTARIA Nº2792/2025 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.140604/2025-27. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 08 de novembro de 2025, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2155/2024 DETRAN/CE, da instituição credora MATEUS COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA inscrita no CNPJ nº 41.601.050/0001-01, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2793/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições contida no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o artigo 120, o qual dispõe que todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 797, de 02 de setembro de 2020, que Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE); CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 818, de 17 de março de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.° 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos, referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos que serão utilizados por credenciados deste Departamento; CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021 que definiu o credenciamento como sendo um “processo administrativo de Chamamento Público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° nº. 1848/2025 Detran/CE, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de agosto de 2025, que regulamenta, no âmbito deste Detran/CE o credenciamento de fabricantes,