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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 41

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025

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observadas as normas técnicas relativas á segurança viária, editadas pela Superintendência … A presente Permissão se dará a título gratuito conforme Lei 16.847 de 06 de março de 2019 c/c Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021. Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes. . DATA DA ASSINATURA: 21/11/2025: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e o LUCAS ARRUDA MARTINS ( Prefeito do Município de Mulungu).

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


Nº DO PROCESSO: 43022.009950/2025-11 EXTRATO 02º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº50/2024

I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 50/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE BARREIRA-CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE BARREIRA-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) municipal Sr(a). MARCIO GLEY NASCIMENTO SILVA;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, cujo termo final passará a ser o dia 18/05/2026;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( sem alteração ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas;; V - DATA E ASSINANTES: 13/11/2025: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP e MARCIO GLEY NASCIMENTO SILVA PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE BARREIRA-CE.

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


Nº DO PROCESSO: 43022.011112/2025-15 EXTRATO 03º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº179/2023

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 179/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE MADALENA– CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MADALENA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.508.935/0001-37, com sede na Av. Antônio Costa Vieira, nº 305, Pinhos, CEP: 63.860-000, Madalena-CE, representado pelo prefeito municipal SR. CRISPIANO BARROS UCHOA;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 210 (duzentos e dez) dias, findando em 26/07/2026;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÕES ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 19/11/2025: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP CRISPIANO BARROS UCHOA PrefeitO do Município de Madalena – CE.

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


Nº DO PROCESSO: 43022.011147/2025-46 EXTRATO SEXTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº028/2022

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 028/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, Matrícula Funcional: 01401211, com endereço funcional na SOP/CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MADALENA – CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.508.935/0001-37, com sede na Av. Antônio Costa Vieira, nº 305, Pinhos, CEP: 63.860-000, Madalena-CE, representado pelo prefeito municipal SR. CRISPIANO BARROS UCHOA, devidamente qualificado no Processo Administrativo supramencionado, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 150 (cento e cinquenta) dias, findando em 24/05/2026.; III - VALOR GLOBAL: 511.906,79 ( quinhentos e onze mil, novecentos e seis reais e setenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 18/11/2025; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e CRISPIANO BARROS UCHOA (Prefeito do Município de Madalena – CE).

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°040/2025

NUP: 43022.006821/2025-11

TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53, com sede na Rua: Soriano Albuquerque, 230 - Piedade, FORTALEZA - CE, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado(a) por JADE AFONSO ROMERO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53, com sede na Rua: Soriano Albuquerque, 230 - Piedade, FORTALEZA - CE, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado(a) por JADE AFONSO ROMERO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/equipamento contratado; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: 3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da SPS. 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/ financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial; CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE).CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo; Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2025.