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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2025 · pág. 37

DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025

37

ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO OU FUNÇÃO CREDE TIPO QUANTIDADE
435 220001979459-3-4 SULAMITA ALVES DA SILVA GOMES Secretário Escolar DAS-1 CREDE 9 M 51
436 220001024810-1-4 SUSANA LOURDES VASCONCELOS DA SILVEIRA Auxiliar de Administração SEFOR 2 A 88
437 220001300251-8-0 SUYANE BARBOSA DA SILVA Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 1 A 88
438 220001306113-8-1 TAMARA JENNY DE FREITAS Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 1 A 88
439 220001306135-1-1 TAMIRIS MARIA DA SILVA LIMA Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 1 A 88
440 220001031614-1-2 TANIA MARIA DOS SANTOS ALVES Auxiliar de Serviços Gerais SEFOR 2 A 88
441 220001306168-0-4 TATIANA DE FREITAS PAULO Secretário Escolar DAS-1 CREDE 1 I 88
442 220001064094-1-5 TATIANA MARIA BARBOSA DE BARROS Auxiliar de Serviços Gerais SEFOR 3 A 44
443 220001064094-1-5 TATIANA MARIA BARBOSA DE BARROS Auxiliar de Serviços Gerais SEFOR 3 E 44
444 220001306119-3-4 TATIANE BATISTA FERREIRA Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 2 A 88
445 220001300319-6-2 TATYANE DE SOUSA PAIVA Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 CREDE 1 J 59
446 220001003554-1-0 TERESA CRISTINA ALEXANDRE DE FREITAS MACHADO Agente de Administração SEFOR 2 A 88
447 220001306195-2-8 THAILA BARATA BENICIO Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 1 A 88
448 220001306191-6-1 THAMYRES LIMA MAIA SOBREIRA Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 1 A 88
449 220001979448-1-4 THIAGO SILVA SANTOS Secretário Escolar DAS-1 CREDE 9 J 59
450 220001300323-7-3 TIAGO BARBOSA PORDEUS VIEIRA Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 2 F 44
451 220001300323-7-3 TIAGO BARBOSA PORDEUS VIEIRA Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 2 A 44
452 220001090266-1-4 TISSIANA MARIA DA SILVA NUNES Auxiliar de Serviços Gerais SEFOR 2 A 88
453 220001161058-1-3 VALESCA PAULO DA SILVA Professor SEFOR 2 A 44
454 220001120505-1-8 VALMIR ARRUDA DO NASCIMENTO Professor SEFOR 3 A 44
455 220001120505-1-8 VALMIR ARRUDA DO NASCIMENTO Professor SEFOR 3 F 44
456 220001300247-2-9 VANESSA BIANCA GOMES LOPES Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 3 A 88
457 220001300266-5-9 VANESSA JANUARIO NEPOMUCENO Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 CREDE 9 J 59
458 220001300138-7-5 VANESSA NICOLLY MONTEIRO REIS XAVIER Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 CREDE 1 J 59
459 220001137664-1-X VANUSA ALVES TEIXEIRA Professor SEFOR 3 A 88
460 220001159283-1-X VANUSA DA SILVA LIMA Professor SEFOR 1 A 44
461 220001120275-1-6 VERA LUCIA BRAGA ALVES Professor SEFOR 1 A 88
462 220001075924-1-8 VERA LUCIA FRAGA FERREIRA Secretário Escolar DAS-1 SEFOR 1 A 88
463 220001137468-1-8 VERA LUCIA LEITE ARNALDO Professor CREDE 1 M 44
464 220001306106-8-7 VERIDIANA DINIZ DA SILVA Secretário Escolar DAS-1 CREDE 1 E 88
465 220001300125-7-7 VICENTE FERREIRA DO NASCIMENTO NETO Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 1 A 88
466 220001306106-7-9 VICTOR NERY DE ARAUJO Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 CREDE 1 F 88
467 220001300315-4-7 VINICIUS NORBERTO MARINHO Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 CREDE 1 G 88
468 220001306155-5-7 VITORIA KARINE DA PENHA FEITOSA Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 CREDE 1 E 88
469 220001305449-1-9 WAGNER SILVA DE ANDRADE Professor CREDE 1 F 44
470 220001305449-1-9 WAGNER SILVA DE ANDRADE Professor CREDE 1 A 44
471 220001028367-1-8 WANDERLEY RODRIGUES DOS REIS Auxiliar de Serviços Gerais CREDE 1 E 88
472 220001300138-9-1 WILAME SANTIAGO DA COSTA
Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1
CREDE 9 J 59
473 220001079625-1-7 WISMILEY ALVES FRANCO Auxiliar de Serviços Gerais SEFOR 3 A 88
474 220001306131-9-8 YALIS SPINOSA DA PONTE
Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1
SEFOR 3 A 88
475 220001306123-9-6 YANE CLAUDIO VIEIRA DA COSTA Assessor Administrativo-Financeiro DAS-1 SEFOR 1 A 88
476 220001979386-1-X YURE CEZAR DE MOURA ALMEIDA Professor CREDE 1 F 44

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/30811 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250032

PROCESSO Nº22001.148147/2024-98

Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20250032, do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 13/10/2025, às fls. 758, do processo nº 22001.148147/2024-98, que vai assinada pelo titular da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de Transporte Escolar para a Rede Pública Estadual de Ensino dos Municípios da CREDE 9 (Beberibe / Cascavel / Chorozinho / Horizonte / Pacajus / Pindoretama), de acordo com as especificações e quantitativos que encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20250032 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.148147/2024-98. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I- No Pregão Eletrônico nº 20250032. II- Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III- Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a Secretaria de Educação do Estado do Ceará. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II- Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III- Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado. 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023. 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada por certificação digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I- Serão registrados na