DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
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SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/00732 DA SEDUC
NUP 22001.118849/2025-28
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533- 87, RG nº 216562291 SSP/CE e a EMPRESA ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, estabelecida na Rua Tereza Cristina, 1258, Centro, Fortaleza/ CE, CEP: 60.015-141, representada pelo Sr. FRANCISCO ADELINO SOARES LIMA, inscrito no CPF sob nº 066.220.373-96 e RG nº 20077389284 SSP/ CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Nos termos do artigo 23, §2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar o preço registrado do item 18 - CHARQUE, do Grupo 1 , proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/00732 - SEDUC, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240005, que tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para atender aos alunos das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240005 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do NUP nº 22001.027328/2024-81. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DE PREÇO REGISTRADO Alterar o preço registrado do item 18 - CHARQUE, do Grupo 1, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/00732 – SEDUC, resultado do Pregão Eletrônico nº 20240005, que tem, de R$ 26,55 (vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 40,45 (quarenta reais e quarenta e cinco centavos), diante da requisição da Empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, bem com a decisão da Gestora da ARP, constante às fls. 02/27 e 083/084, respectivamente, passando o valor global do item registrado de R$ 6.279.685,65 (seis milhões, duzentos e setenta e nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para R$ 9.567.355,35 (nove milhões, quinhentos e sessenta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA Este instrumento entra em vigor a partir da data do protocolo 18/08/2025, conforme NUP 22001.118849/2025-28 CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do artigo 15, do Decreto Estadual nº 35.323/2023. Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um só efeito legal. Fortaleza,21 de novembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO ADELINO SOARES LIMA - ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº173/2024, IG:1421307 SACC: 1324826 NUP 22001.159681/2025-19
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.356/0001-60, representado por seu/sua Prefeito(a), ARISTEU ALVES EDUARDO, portador(a) do RG nº 01351006 CRC/CE e CPF nº 443.817.783-91, residente na Rua Henrique Soares, S/N, Bairro Centro, Ararendá, CEP: 62210000 , resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 173/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 24 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo Fortaleza, 21 de Novembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito(a) de Ararendá/CE TESTEMUNHAS: MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR
TERMO DE ADESÃO CRESCER APRENDENDO N°066/2025 MUNICÍPIOS PORTEIRAS
NUP 22001.163007/2025-21
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente PACTUAÇÃO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS inscrito no CNPJ n° 07.654.114/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito ALBOINO MIRANDA TAVARES NETO, para a implementação do Programa Crescer Aprendendo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do Programa Crescer Aprendendo e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 1.2.O Programa Crescer Aprendendo apoia o desenvolvimento integral na primeira infância, proporcionando às crianças de 0 a 6 anos mais oportunidades e ambientes que incentivem a aprendizagem e garantam o convívio familiar e comunitário saudáveis. Além de apoiar o fortalecimento da parentalidade positiva, por meio de formações, produção e disseminação de conteúdos alinhados aos temas dos encontros, a ação contribui, igualmente, com o fortalecimento das habilidades das equipes escolares para intensificar as relações dialógicas entre educadores, crianças e suas famílias. 1.3.1.3.O Programa de Formação Parental Crescer Aprendendo Ceará faz parte das ações da Coalizão - Ceará, parceria estabelecida entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Van Leer, e o Governo do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação nº 02/2019. O programa vem sendo desenvolvido em parceria com a United Way Brasil (UWB), com o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a parentalidade positiva, de forma interconexa com a escola e as famílias, por meio de formações e conteúdos alinhados aos temas dos encontros, para promover o desenvolvimento, a proteção, assegurar os direitos, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a redução das desigualdades das crianças na primeira infância; 2.1.3. Potencializar as relações dialógicas entre educadores, crianças e famílias; 2.1.4. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no Programa Crescer Aprendendo será por meio da adesão dos municípios selecionados. 3.1.1. A seleção faz parte das estratégias da Coalizão Ceará, no contexto do Programa Mais Infância, tendo como critério o menor IDH, a oferta de matrículas em creches, o número de crianças matriculadas no município, o IOEB, além do maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 4.1.2.Promover formação anual para os profissionais que atuarão no Programa. 4.2. O MUNICÍPIO 4.2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo; 4.2.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 4.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de ponto focal do Programa 4.2.4. Promover articulação, com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa Crescer Aprendendo, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 4.2.5. Garantir as condições necessárias para execução do Programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. 4.2.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais e dos encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado em acordo com as partes e em observância a vigência do Termo de Cooperação 02/2019. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora