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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2025 · pág. 53

DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 53

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.074065/2025-81

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA DOLORES ARRAIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WELINAIDIA DE SOUSA GENEROSO , matrícula nº 22200140339485, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 23/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.074065/2025-81. Campos Sales, 23 de abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.074068/2025-14

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA MATIAS , matrícula nº 22200140354735, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.074068/2025-14. Assaré, 30 de abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº378/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO , do servidor IGOR SANTANA PEREIRA , Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Ceará, Área de Especialização: Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 1ª Classe, Referência A, matrícula N° 8003331-1, ocorrido em 30.10.2025, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes - Registro Civil das Pessoas Naturais da 3ª zona da Comarca de Fortaleza, em 31.10.2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº382/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DEISIVANIA PEREIRA REIS COSTA , que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS1, matrícula nº 101569.1.2, lotada no Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do Norte – NUAT JUAZEIRO DO NORTE, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 27 a 29 de novembro do corrente ano, a fim de participar do Encontro de Gestores, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 35%, totalizando R$465,01 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº029/2025

A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0029/2025 (publicado no D.O.E. de. 24 de Outubro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 24 de novembro de 2025.

Ana Mascarenhas de Oliveira SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº029/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 0029/2025

Nº DE ORDEM C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.540.522-6
DISTRIBUIDORA AGUA DA FONTE LTDA

ATO DECLARATÓRIO Nº037/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 045/2025 (publicado no D.O.E. do dia 16 de setembro de 2025), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.783609-7 VAI ENCARAR? FILMES LTDA
02 07.019697-4 N1 CHICKEN CRATO LTDA - ME

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 24 de novembro de 2025.

Cícero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº038/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 047/2025 (publicado no D.O.E. do dia 16 de setembro de 2025), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.