DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 61
O Contrato nº 070/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/12/2025 a 01/12/2026. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 070/2021 totalizará 60 (sessenta) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 24/11/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Márcio Lessa Amorim, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2025 (SACC 1361859 - PRÉ RESERVA 1421479)**
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , CNPJ: 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.318828/2025-04 e Artigo 1º, § 3º, inciso II, artigo 92, incisos XIV e artigo 136, todos da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021 e GN 2349-15 do BID; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo a inclusão da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA DE PRÁTICAS PROIBIDAS estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 14/11/2025; XI - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Hugo Santana de Figueirêdo Junior, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 036/2025 - PRÉ RESERVA - 1385293
PROCESSO Nº: 19001.119504 / 2025-87 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 3 (TRÊS) SERVIDORES NO CURSO FORMAÇÃO DE ANALISTA DE DADOS 4.0 . JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado está diretamente relacionado às competências atribuídas à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. A capacitação em análise de dados trará diversos benefícios à atuação do setor, entre eles: otimização da fiscalização, por meio da identificação de padrões, anomalias e tendências nas movimentações de mercadorias, o que permitirá uma atuação mais estratégica e eficaz na prevenção de fraudes e irregularidades; tomada de decisões baseada em dados, com profissionais aptos a utilizar informações precisas e relevantes para fundamentar suas ações, aumentando a assertividade e eficiência da fiscalização; inovação e modernização dos processos, por meio da adoção de ferramentas e técnicas atualizadas de análise de dados, alinhando as práticas da coordenadoria às melhores referências do setor público e privado; e aumento da eficiência operacional, com detecção mais ágil de irregularidades e aperfeiçoamento contínuo dos processos de trabalho. VALOR GLOBAL: R$ 8.517,00 ( OITO MIL QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.02.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, III, ALÍNEA “F”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATADA: SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA , CNPJ Nº 13.183.890/0001-66. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
*** *** * EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 044/2025/2025 - PRÉ RESERVA - ´14115390 PROCESSO Nº: 19001.291822 / 2025-74 CEITI. OBJETO: Serviços de suporte nas modalidades “Dell ProSupport Plus” e “Dell Post Standard Support – BREAK FIX” para servidores e switches da marca Dell. JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade, nos termos ao Art. 74, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, é essencial, visto que a infraestrutura de servidores hiperconvergentes Dell EMC VXRAIL P570F e switches de rede NETWORKING S5048F sustenta 418 servidores virtuais. Essa infraestrutura é crítica para a operação de sistemas essenciais da SEFAZ-CE, como o SITRAM, IPVA, MFE, NFE, DAE entre outros. A ausência de um contrato de suporte técnico ativo para esses equipamentos representa um alto risco operacional. Em caso de falha de hardware ou software, a SEFAZ-CE não terá acesso a diagnóstico especializado, peças de reposição originais, nem a atualizações de segurança e firmware. Essa vulnerabilidade pode levar à indisponibilidade dos serviços, impactando diretamente o atendimento aos contribuintes, a emissão de notas fiscais e a comunicação com instituições financeiras. A contratação dos serviços de suporte técnico se torna uma solução viável para mitigar esses riscos e assegurar a continuidade operacional da infraestrutura de TI da SEFAZ-CE. A aquisição do suporte nas modalidades “Dell ProSupport Plus” para os servidores e “Dell Post Standard Support – BREAK FIX” para os switches garante: Alta Disponibilidade: Atendimento técnico especializado 24x7 e reposição de peças em caso de falha; Segurança e Desempenho: Acesso a atualizações de software e firmware; Preservação do Investimento: o suporte do fabricante assegura a compatibilidade e a validade da garantia. A não contratação desse suporte comprometeria o funcionamento de sistemas vitais, paralisando o fluxo de receita e a prestação de serviços essenciais ao contribuinte. VALOR GLOBAL: R$ 949.840,76 ( novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta reais e setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.421.20283.03.33903000.1.500.9100000.0.2.01 e 19100001.04.126.4 21.20283.03.339040.01.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA** , CNPJ: 72.381.189/0001-10. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N°2241/2025 . - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo no Suite Nº08012.058205/2024-32, Resolve Conceder, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o decreto 24.414, de 24 de março de 1997, a Gratificação Pela Execução De Trabalho Em Condições Especiais, Inclusive Com Risco De Vida, a servidora LIANA OLIVEIRA MENA BARRETO , Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, matrícula Nº00041815, lotada no Departamento Estadual De Trânsito, a partir de 17/09/2024, na base de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°2289/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº08012.023679/2024-63, Resolve Conceder, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o decreto 24.414, de 24 de março de 1997 e alterada pela Lei Complementar n°329, de 13 de junho de 2024, a Gratificação Pela Execução De Trabalho Em Condições Especiais, Inclusive Com Risco De Vida, ao servidor ADERSON SILVA ALCANTARA , matrícula Nº30072049, ocupante do cargo de Assistente De Atividade De Trânsito E Transportes, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 21/06/2024 a 30/06/2024, na base de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, 7,47% a partir de 01/07/2024 a 30/06/2025, 7,38% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 7,28% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Junior
SUPERINTENDENTE