Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2025 · pág. 47

DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 115

PORTARIA Nº4721/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.067886/2025-77, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4721/2025-GS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº939-6395/2025
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL80, (R$)
JAMES CARDOSO DE SOUSA Policial Militar 307.052-1-1 01 Revólver Cal. 32; 612,00 76,50
ANTÔNIO GILMAR CHAVES ARAGÃO JÚNIOR Policial Militar 309.003-1-6 02 Munições Cal. 32 76,50
ANTÔNIO FRANCISCO FURTADO BEZERRA JÚNIOR Policial Militar 300.213-9-8 76,50
JOÃO VICTOR MACIEL COSTA Policial Militar 300.224-3-2 76,50
FRANCISCO IRISMAR SOARES BARBOSA Policial Militar 302.855-1-4 76,50
JORGE DE MATOS BARBOSA Policial Militar 308.245-1-2 76,50
FRANCISCO DEYVE GOMES BEZERRA Policial Militar 309.052-6-1 76,50
ANA LUZIMARA DE OLIVEIRA SOARES Policial Militar 300.248-9-3 76,50

PORTARIA Nº4792/2025-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 82 da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a identidade institucional, a padronização visual e a adequada apresentação dos colaboradores que desempenham atividades no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS; CONSIDERANDO que a utilização de uniformes padronizados contribui para a valorização da imagem institucional, a praticidade no exercício das funções e a racionalização de custos; CONSIDERANDO que a SSPDS mantém contratos administrativos nas áreas de tecnologia da informação, limpeza, conservação, manutenção e apoio administrativo, cujos colaboradores estão sujeitos às normas desta Pasta; RESOLVE: 1. INSTITUIR , nos termos dos Anexos I a X desta Portaria, os uniformes dos colaboradores terceirizados que prestam serviço nesta Secretaria , para uso permanente durante seus expedientes, conforme a categoria e o tipo de atividade exercida, a partir da data de publicação deste ato. 2. ESTABELECER que o uso do fardamento é obrigatório aos colaboradores das empresas contratadas que possuam, em seus contratos administrativos, a previsão de fornecimento de uniforme de acordo com a respectiva categoria profissional. 3. As empresas com contratos em vigência deverão fornecer os uniformes conforme as especificações das categorias constantes nos Anexos I a VIII desta Portaria, excetuando-se aquelas cujo contrato administrativo não preveja o fornecimento de fardamento. 4. As blusas e blazers dos uniformes deverão conter, na parte frontal, à altura do peito: a) do lado esquerdo, o brasão do Estado do Ceará, conforme modelo constante do Anexo XI; b) do lado direito, o logotipo da empresa contratada. 5. Complementa o uniforme masculino e feminino o cinto de couro preto, quando aplicável, para uso nos modelos em que a calça possua passantes. 6. Os uniformes deverão ser utilizados com a blusa por dentro da calça, acompanhados de meias pretas no caso do fardamento masculino, devendo estar sempre limpos, em bom estado de conservação e adequados ao ambiente de trabalho. 7. Os colaboradores que atuam nas áreas técnico-administrativa e de tecnologia da informação, cujas funções não exigem o uso obrigatório de fardamento, poderão utilizar o modelo previsto nos Anexos IX e X, sendo a aquisição de responsabilidade do próprio colaborador, que deverá observar integralmente as especificações e o padrão estabelecidos. 8. As unidades da SSPDS, por meio de seus Coordenadores e Assessores, deverão adotar as medidas necessárias à fiscalização e ao fiel cumprimento desta Portaria, comunicando eventuais irregularidades à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP). 9. CESSAR OS EFEITOS das Portarias nº 868/2016-GS, de 21 de julho de 2016, publicada no DOE de 03 de agosto de 2016; nº 003/2017-GS, de 2 de janeiro de 2017, publicada no DOE de 09 de janeiro de 2017; e nº 3278/2023-GS, de 28 de novembro de 2023, publicada no DOE de 01 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de novembro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANEXO I QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4792/2025-GS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 ADMINISTRATIVO MASCULINO

CATEGORIAS: Auxiliar Administrativo e Copeiro.

(*) À categoria “Copeiro” acrescenta-se o uso de avental.