DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
70
de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pela SEDUC CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 2.1. Compromissos do MUNICÍPIO: 2.1.1. Implementar o Programa Família + de acordo com as orientações e diretrizes fornecidas pela SEDUC; 2.1.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelos Programa; 2.1.3. Indicar um profissional lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município para exercer a função de Ponto Focal do Programa, que será responsável pela interlocução entre a escola, a CREDE e a SEDUC; 2.1.4. Promover articulação com a rede de serviços e de proteção à criança no sentido de integrar e fortalecer o Programa Família +; 2.1.5.Proporcionar as condições necessárias para a execução do Programa, o acompanhamento e avaliação, bem como a produção de materiais complementares. 2.1.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais, dos encontros com as famílias e das Rodas de Conversa (local, deslocamento e alimentação). 2.2. Compromissos do Governo do Estado do Ceará : 2.2.1. Selecionar os municípios para realização do programa de acordo com critérios préestabelecidos. 2.2.2.Apoiar a implementação do programa Família + no município. 2.2.3.Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o Programa. 2.2.4.Articular os serviços e as ações das demais secretarias de estado e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 2.2.5 Promover formação anual para os profissionais indicados como Pontos Focais no município e nas CREDEs que atuarão no Programa. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS 4.1 O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO 5.1. O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser revogado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. 6.2. Ficarão resguardadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que o termo de adesão esteve vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 21 de Novembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado do Ceará MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO Prefeito(a) Municipal JOSE MARIA BARBOZA Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS:FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL PROC 22001.065285/2025-13
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 07/2025, PUBLICADO NO DOE Nº 095, EM 23 DE MAIO DE 2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 16, ESCOLA EEMTI LUÍZA TÁVORA E A EMPRESA WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS EIRELI PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI LUÍZA TÁVORA, situada na Rua Hildely Cavalcante, nº120, Bairro Centro, Município de Jucás/CE, Telefone (88) 3517- 1241, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0674-67, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) ANTÔNIO WESKLEY ALVES HOLANDA, portador do CPF nº 023.589.163-07 e RG nº 2003005161482, residente e domiciliado na RUA PARQUE DE EXPOSIÇÕES, Nº 114 – CENTRO CARIÚS - CE, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n° 07/2025, firmado com a empresa World Soluções Tecnológicas e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.843.634/0001-74, situada na Av. Waldir Diogo Nº 246 B Bairro: Novo Mondubim Fortaleza – CE, CEP: 60.764-020, Fone: 85 98926-3006, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) SOCORRO MARIA FREIRE, portador do CPF nº 020.486.403-89 e RG Nº 2003009025524, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 07/2025, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI LUÍZA TÁVORA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato nº07/2025 , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 16 /Escola EEMTI LUÍZA TÁVORA e a empresa WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS EIRELI . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 13º, do contrato nº 07/2025 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. JUCÁS-CE, 05 DE NOVEMBRO DE 2025. CONTRATANTE - ANTÔNIO WESKLEY ALVES HOLANDA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE COMPROMISSO N°193/2025
NUP 22001.107192/2025-73
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI PACTUAM O ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, PARA OS FINS QUE ESTABELECE. O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora do RG nº 216562291 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.891.666/0001-26, com sede na R. Cel. Simplício Nogueira Bezerra, 198 - Centro, Alto Santo/CE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, portador do RG nº 36447355 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 085.719.068-74, residente e domiciliado na Rodovia CE, 138 Km 01 Lado Direito CEP 62970000 Alto Santo/CE, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representado pela sua Secretária Sra. ANTÔNIA ZILVIELY DE LIMA DIÓGENES RIBEIRO, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito à aprendizagem, em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394 de 20 dezembro de 1996; CONSIDERANDO que o presente instrumento é firmado entre as partes signatárias para renovar a adesão ao Programa Mais Infância Ceará, regido pela Lei nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, no âmbito da educação, abrangendo as ações de Parentalidade Positiva e a etapa da educação infantil, e do Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa, na etapa do ensino fundamental, regido pela Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e pela Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, e suas alterações, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE COMPROMISSO , com o objetivo de viabilizar a continuidade da execução dos Programas em questão, na forma e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto promover a manutenção, a continuidade e o fortalecimento das políticas públicas educacionais no Estado do Ceará, garantindo a execução permanente do Programa Mais Infância Ceará, abrangendo as ações de Parentalidade Positiva e a etapa da educação infantil, e do Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa, englobando a etapa do ensino fundamental. 1.2 O compromisso entre os partícipes visa assegurar a cooperação institucional e a conjugação de esforços técnicos, financeiros e logísticos para garantir a implementação, a ampliação e o aprimoramento das ações educacionais, promovendo a equidade no acesso, a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento integral dos estudantes, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes educacionais estabelecidas pelo Estado e pela União. CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 2.1 São objetivos do Programa Mais Infância Ceará oferecer inovações, estratégias e ações para o desenvolvimento integral e integrado da infância e fortalecer o vínculo familiar, comunitário e ambiental, em especial: a) abordar, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil, em todos os seus aspectos, inclusive cognitivo, criando mecanismos e ações para proporcionar o bem-estar físico e intelectual das crianças; b) articular as ações e políticas específicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de forma a potencializar e qualificar os resultados, com o objetivo de estimular ações interssetoriais pautadas na redução e na progressiva eliminação do impacto da extrema pobreza no desenvolvimento infantil; c) criar oportunidades voltadas ao lazer infantil, com estímulo ao convívio familiar e à integração à cultura da comunidade, enquanto ações benéficas para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças; d) fomentar a participação de setores da sociedade nas ações e propósitos do Programa, criando espaço para iniciativas de parcerias com o Estado; e) idealizar as ações específicas de combate à extrema pobreza infantil de forma integrada com municípios cearenses, que poderão, por meio de parcerias, contribuir para o alcance das metas e dos objetivos do Programa; f) incentivar o desenvolvimento infantil, mediante o estímulo à oferta progressiva de creches e educação infantil, compreendendo essa ação como primordial para superação da extrema pobreza; g) promover estudos para a formulação de políticas públicas voltadas à superação da extrema pobreza infantil; h) relacionar as ações desenvolvidas para a superação da extrema pobreza infantil com o Plano Estadual de Educação; i) desenvolver ações que contribuam para a garantia da segurança alimentar e nutricional infantil; j) promover ações, no âmbito da Política Social, voltadas à família que contribuam para sua autonomia, fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e assegurem os seus direitos socioassistenciais. 2.2 Constituem objetivos do MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa: a) contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; b) apoiar as redes municipais em seus processos educacionais.