DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 83
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.111146/202579. Carire , 04 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 060/2025 - PRÉ-RESERVA Nº1417335
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRAS - IBESF . OBJETO: Realização do Circuito Cearense de Águas Abertas no dia 28 a 30 de novembro de 2025 . O objetivo é contribuir com o desenvolvimento do turismo, geração de emprego e renda e incentivar a prática de pesca sustentável, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de Patrocínio constante nos autos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público contidos na lei nº 14.133/2021 e demais documentos integrantes do Processo Administrativo NUP 42001.002174/202511. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é até 30 de maio de 2026, e será contado a partir da data da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 quinze mil reais pagos em a ser efetuado até o 15º dia útil, a contar da publicação deste contrato, condicionado ao prévio atesto de regularidade fiscal com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.12099.3.335041.2.759.1200070.1.4.01-556167. DATA DA ASSINATURA: 13/11/2025 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Marcelo de Oliveira Gomes - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº368/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01.11.2025, da Portaria n°033/2024 , de 17.04.2024, publicada no D.O.E. de 28.05.2024, que designou o servidor JÚLIO CESAR PESSOA DANTAS , Auditor-Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Área de Especialização: Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 3ª Classe, Referência E, matrícula n° 101394-1-4, para o Núcleo de Atendimento em Aquiraz e designá-lo para o Núcleo de Atendimento em Agua Fria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA N°379/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 1° do Decreto n° 18.622/1987, de 20 de maio de 1987, e o Parecer PGE n° 4090/2016, RESOLVE AUTORIZAR dispensa de ponto ao SERVIDOR** relacionado no Anexo Único desta portaria, lotado na Secretaria da Fazenda, para representar a Secretaria da Fazenda no Workshop de Avaliação de Impacto – PROFISCO 2025, promovido pelo Banco Internacional de Desenvolvimento-BID, que ocorrerá SÃO PAULO no período de 24 a 27 de novembro de 2025, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025. Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°379/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
| MATRÍCULA SERVIDOR CARGO |
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| 497868-1-6 GUILHERME FRANÇA MORAES Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Ceará,Área de Especialização: Contabilidade e Finanças Públicas |
| *** *** *** |
|---|
PORTARIA Nº380/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 2018, e com esteio na delegação de competência contida no art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 96/2024, expedida pelo Secretário da Fazenda, em 05 de março de 2024 (DOE de 07/03/2024), tendo em vista o que consta no Procedimento de Apuração Preliminar nº 07/2025 – SUÍTE NUP 19001.306174/2025-68, e considerando o Despacho contido no item 51 exarado em 13/11/2025, RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 58, de 2006, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor RODRIGO FERREIRA DE CAMARGO , matrícula nº 300.334-9-4, ocupante do cargo Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, em razão por inobservância dos deveres gerais do funcionário contidos no art. 191, incs. I, II, VI, VII e VIII do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 em razão de descumprimento do dever de lealdade e respeito à instituição a que servir; falta de observância das normas constitucionais, legais e regulamentares; falta de assiduidade; falta de pontualidade; e de falta de urbanidade, que caracterizam desídia funcional, nos termos do art. 199, XI da Lei nº 9.826, de 1974, podendo ensejar a penalidade de demissão estabelecida no art. 196, IV do mesmo diploma legal. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº381/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO , do servidor SÉRGIO VIANA DE SOUSA MARINHO** , Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Ceará, Área de Especialização: Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4ª Classe, Referência D matrícula N° 009052-1-6, ocorrido em 07.11.2025, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont- Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª zona da Comarca de Fortaleza, em 08.11.2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº382/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria n°056/2023 , de 10.04.2023, publicada no D.O.E. de 01.03.2023, que designou o servidor MARCO ANTONIO DE BRITO , Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Área de Especialização: Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497843-1-7, para a Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto e designá-lo para a Célula de Gestão da Dívida Pública. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ATO DECLARATÓRIO Nº0056/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 056/2025 (publicado no D.O.E. de 18 DE NOVEMBRO DE 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 25 de novembro de 2025.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.